Na madrugada de 9 de agosto de 1995, 200 policiais realizaram uma ação armada para retirar cerca de 500 posseiros que ocupavam a fazenda Santa Elina, no município de Corumbiara, sudeste do estado de Rondônia. Houve intenso tiroteio, e mulheres foram usadas como escudo humano e obrigadas a avançar diante das tropas. Após a rendição dos trabalhadores, o acampamento foi queimado. Dois PMs e nove posseiros, entre eles uma menina de 7 anos, morreram. A violência foi tão grande que algumas pessoas nem puderam ser identificadas, segundo Raimundo Mendes de Souza Filho, delegado que presidiu o inquérito policial. Após cinco anos de processo na Justiça, dois sem-terra, dois soldados e um capitão da PM foram condenados. Todos recorreram ao STJ e aguardam a decisão em liberdade. Há denúncias de participação dos latifundiários da região no processo de reintegração de posse. Raimundo de Souza Filho admite que houve "apoio logístico" dos fazendeiros, pois, segundo ele, seria impraticável o transporte de tamanho contingente apenas com os recursos oficiais. Posseiros alegam ter visto jagunços em meio aos policiais. "Como é possível que numa operação que envolveu 200 policiais apenas três sejam responsabilizados?", questiona o soldado Daniel da Silva Furtado, um dos condenados. "Pegaram a gente porque éramos marinheiros de primeira viagem. Fomos injustiçados." O promotor Cláudio Wolf Harger explica a absolvição dos comandantes da ação sob a alegação de que o inquérito policial tinha falhas. Os julgamentos, em agosto de 2000, foram marcados por polêmicas. No segundo júri, o promotor e ex-policial Tarcísio Leite Matos pediu, com sucesso, a absolvição de dois comandantes da PM, posicionando-se ideologicamente ("Ou o Brasil acaba com os sem-terra, ou eles acabam com o Brasil"). No dia seguinte, Matos foi afastado dos julgamentos, mas a sentença não foi anulada. Em outras audiências, foram condenados os posseiros Cícero Pereira Leite Neto e Claudenir Gilberto Ramos. Ao defender a condenação dos sem-terra pela morte dos policiais, os promotores usaram a tese de que eles incorreram em dolo eventual – em que não se tem a intenção de praticar o crime, mas assume-se o risco de ele ocorrer – por organizarem grupos armados no acampamento. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA determinou ao governo brasileiro o pagamento de indenização às famílias dos 11 mortos. Porém, até hoje, nem mesmo o valor foi estabelecido. Após 1995, novas ocupações de terra ocorreram em Corumbiara, mas as soluções vêm sendo obtidas de modo mais pacífico. "Hoje, os conflitos são resolvidos de forma mais moderna", lamenta, sete anos depois, o soldado condenado Airton Ramos de Morais. |