Condenado subdelegado que explorava escravidão

A Justiça do Trabalho condenou o subdelegado da Polícia Civil no Município de Marechal Thaumaturgo (no Acre), Getúlio Ferreira do Vale, a pagar salários e outras obrigações trabalhistas a dois índios que trabalharam em sua propriedade em condições análogas à de escravo
Por Agência TST
 03/11/2003

A Justiça do Trabalho condenou o subdelegado da Polícia Civil no Município de Marechal Thaumaturgo (no Acre), Getúlio Ferreira do Vale, a pagar salários e outras obrigações trabalhistas a dois índios que trabalharam em sua propriedade em condições análogas à de escravo. Com o vínculo de emprego reconhecido em sentença da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul (AC), os indígenas receberão salários, FGTS, férias integrais em dobro e indenizações, entre outras verbas trabalhistas. O subdelegado terá que assinar as carteiras de trabalho dos indígenas e pagar multa em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pordia de atraso no cumprimento da sentença.

Consta no processo que no ano de 1995 os dois índios conhecidos como Ruela eColombiano – que pertenciam à aldeia Apitxa, na Área Indígena do Rio da Amônia(divisa com o Peru) – foram à fazenda Jardim da Palma, de propriedade dosubdelegado da Polícia Civil. Eles reclamaram do furto de galinhas e de alguns objetos e Getúlio do Vale teria dito aos índios: "Se vocês ficarem aqui, ninguém vai lhes incomodar". Os índios aceitaram o convite, ocuparam uma áreada propriedade com suas famílias e lá permaneceram por três anos. Eles trabalharam na queimada, desmatamento e roçado, plantando milho, capim e mandioca das 7h às 17h, com exceção dos domingos.

Quando Ruela e Colombiano cobravam dinheiro pelo trabalho prestado, o proprietário alegava que eles é que deviam pelo fornecimento de carne de porco, farinha, cachaça e às vezes um quilo de sal e um litro de gasolina que lhes era fornecido na fazenda. No processo, constam depoimentos de testemunhas que afirmaram que, enquanto os índios saíam para trabalhar, o fazendeiro abusava sexualmente das mulheres dos indígenas, sob a ameaça de punição.

Durante fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e a Polícia Federal, os índios foram flagrados preparando uma plantação de capim, "roçando o local com facões", no regime de trabalho escravo. A fiscalização foi realizada depois de publicada denúncia contra o fazendeiro no jornal A Tribuna. Depois de confirmada a denúncia, o Ministério Público do Trabalho de Rondônia e Acre (14ªRegião) ajuizou ação civil pública em nome dos índios.

Em sua defesa, Getúlio do Vale afirmou não ter contratado os índios como empregados, tendo apenas lhes cedido uma pequena área de sua fazenda em comodato, já que não tinham o que comer. Ele afirmou que os índios somente o ajudaram de forma esporádica em alguns "servicinhos" e acrescentou que não exigia que eles executassem qualquer trabalho em troca da macaxeira e banana com as quais se alimentavam. Ainda segundo Getúlio do Vale, a denúncia de queele explorava mão-de-obra escrava teria partido de rivais políticos, interessados em destitui-lo da função de subdelegado de Marechal Thaumaturgo.

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o réu e os índios no período de abril de 1996 a outubro de 1998, como trabalhadores rurais, e fixou multa para o fazendeiro em caso de atraso no cumprimento da sentença. O valor da multa foi estabelecido em dez mil Unidades Fiscais de Referência(Ufir's) por obrigação descumprida – entre elas as de fornecer água potável, Equipamentos de Proteção Individual, alojamento e transporte aos empregados – e mais cem Ufir's por trabalhador atingido pelo não pagamento dos salários.

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