Justiça Federal reafirmada para julgar escravidão

4a Turma do TRF afirma competência da Justiça Federal para crime de Trabalho Escravo
Por Ministério Público Federal
 17/11/2003

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento ao Habeas Corpus (HC 2003.01.00.013246-7/MA), impetrado por Alcides Reinaldo Gava e José Milton Campelo, que requeria o trancamento da ação penal sob a
alegação de incompetência da Justiça Federal para o julgamento do crime de redução a condição análoga à de escravo.

O parecer do Ministério Público Federal foi oferecido pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão-Adjunta, Raquel Elias Ferreira Dodge, que afirmou dever ser afastada a "arguição de incompetência da Justiça Federal para o processo e
julgamento da ação penal, uma vez que os crimes atribuídos aos pacientes atingem valores jurídicos que vão além da liberdade individual dos
trabalhadores reduzidos à condição de escravos, e atentam contra o primado da garantia da dignidade da pessoa humana e da liberdade de trabalho, além de causar sérios prejuízos à Previdência Social".

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