Trabalho escravo encontrado em Curitiba

Inspeção, nesta semana, realizada pelo Ministério Público do Trabalho descobriu trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma padaria de Curitiba. Alguns deles foram trazidos de Recife e dormiam no estabelecimento, que possuía péssimas condições de higiene e segurança. O dono da empresa foi preso em flagrante por aliciamento de mão-de-obra e não pagamento de direitos trabalhistas.
Por Ministério Público do Trabalho
 07/11/2003

Inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho descobriu trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma padaria de Curitiba. Alguns deles foram trazidos de Recife e dormiam no estabelecimento, que possuía péssimas
condições de higiene e segurança. O dono da empresa foi preso em flagrante por aliciamento de mão-de-obra e não pagamento de direitos trabalhistas.

No dia 05, todos os trabalhadores receberam as verbas rescisórias e tiveram suas carteiras de trabalho anotadas. Aqueles vindos de fora voltaram para sua cidade de origem com as despesas pagas.

Os trabalhadores aliciados em Recife só ficaram sabendo que teriam o valor da passagem descontado de seus salários ao chegarem em Curitiba. Nesse momento também descobriram que ficariam alojados dentro do local de trabalho. Dormiam
embaixo do forno de pão. Na padaria foi encontrada fiação elétrica aparente,
além de extintores de incêndio vencidos.

De acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado com o
MPT, o proprietário fica obrigado a abster-se de aliciar trabalhadores para levá-los a outra localidade e de não garantir direitos assegurados pela legislação do trabalho a seus empregados. A partir de então, também se compromete a manter o registro de todos os trabalhadores e depositar quantia referente ao FGTS. A jornada de trabalho terá o limite de oito horas diárias e
44 semanais, com intervalos para descanso e alimentação.

O empregador deverá melhorar o meio ambiente de trabalho, com a elaboração e a implantação de programas de saúde e segurança. Também vai providenciar instalações sanitárias, vestiários, chuveiros e armários, além de um local
apropriado para a tomada de refeições. Será obrigado a manter os extintores de incêndio sinalizados, devidamente carregados e desobstruídos, e a realizar melhorias junto a sua instalação elétrica.

A padaria foi fechada até que sejam adequadas as condições de funcionamento. Os trabalhadores que tiveram o vínculo empregatício regularizado continuarão sendo pagos enquanto não for autorizada a reabertura do estabelecimento.

O proprietário do estabelecimento está sujeito a multa de R$ 500 pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas e por trabalhador encontrado em
situação irregular. Para as obrigações às quais se estipulou prazo, a multa incidirá de forma diária, no valor de R$ 50 por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. As multas serão revertidas ao FAT – Fundo de Amparo ao
Trabalhador.

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