O Estado do Pará foi condenado em primeira instância pelo juiz José Torquato de Alencar, titular da 14ª Vara Cível de Belém, a pagar indenizações para 20 trabalhadores e trabalhadoras sem terra que foram vítimas da ação de policiais no episódio mundialmente conhecido como “massacre de Eldorado dos Carajás”.
“Para eximir-se da responsabilidade, incumbia ao Estado provar a culpa exclusiva dos autores, sendo que na contestação foi alegado que os policiais estavam agindo em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Nada foi provado no particular, sendo que é fato público e notório que a ação policial foi desastrosa, tanto que os comandantes da operação foram condenados pelo Tribunal do Júri há mais de duas centenas de anos de prisão”, argumentou o juiz, em decisão tomada na última sexta-feira (19).
Rubenita Justiniano da Silva, à época com 19 anos, foi atingida por uma bala no rosto que ficou alojada em seu pescoço. O valor a ser recebido por ela – depositária da maior das indenizações que somam um total de R$ 2,9 milhões – foi fixado em R$300 mil, acrescidos de uma pensão equivalente a dois salários mínimos desde abril de 1996, quando se deu o massacre cujo saldo foi a morte de 19 pessoas e dezenas de feridos.
Outras nove vítimas receberão R$ 200 mil. Desses, sete também ganharão uma pensão mensal no valor de um salário mínimo a título de indenização por dano material. Do restante, seis terão uma indenização de R$ 100 mil, e quatro, de R$ 50 mil.
No julgamento do “massacre de Eldorado dos Carajás” realizado em 2002, somente dois dos 142 acusados pelos crimes foram condenados. O coronel Mário Pantoja, condenado a 228 anos de prisão, e o major José Oliveira, cuja pena foi de 158 anos, apelaram da decisão e aguardam a definição final em liberdade.