O pecuarista Euclebe Roberto Vessoni, acusado da prática de trabalho escravo, na fazenda Ponta de Pedra, sul do Pará, vai pagar a maior indenização por dano moral coletivo, deferida até o momento pela Justiça do Trabalho, em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo os termos do acordo homologado na 2ª Vara do Trabalho de Marabá entre o fazendeiro e o MPT, Euclebe Vessoni deve pagar R$ 384 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O montante será dividido em 12 parcelas de R$ 32 mil. A primeira deve ser paga no dia 14 de julho.
Em caso de inadimplemento ou pagamento após o prazo, de qualquer das parcelas, o débito subirá para R$ 1,920 milhão. Se não cumprir o acordo, o fazendeiro também deverá pagar ao FAT multa correspondente a R$ 2 mil por empregado encontrado em situação infracional e mais R$ 4 mil por inobservância de obrigação genérica.
Em maio do ano passado, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho libertou 28 lavradores submetidos a trabalho degradante na fazenda Ponta de Pedra, que fica na zona rural de Marabá.
Na ação fiscal também foram lavrados 13 autos de infração. Além de manter empregados em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, o pecuarista também foi autuado por explorar a mão-de-obra de menor de idade; atrasar o pagamento de salários; deixar de anotar Carteira de Trabalho; e não fornecer água potável e proteção para os empregados que preparavam área de pasto.
Na fazenda, foram localizadas 12 mil cabeças de gado. Aos fiscais do Grupo Móvel, os trabalhadores contaram que dormiam em barracos de lona no meio do mato, tinham despesas anotadas no sistema de cantina e que recebiam apenas comida como contrapartida pelo labor.