Fazendeiro condenado à revelia por trabalho escravo

O fazendeiro e pecuarista Sebastião Neves de Almeida foi condenado, em primeira instância, a pagar indenização de R$ 550 mil pela prática de trabalho escravo em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso
Por Ministério Público do Trabalho
 04/10/2004

O fazendeiro e pecuarista Sebastião Neves de Almeida foi condenado, em primeira instância, a pagar indenização de R$ 550 mil pela prática de
trabalho escravo em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso.

A sentença foi homologada pelo juiz Nilton Rangel Barreto Paim, da Vara do Trabalho de Alta Floresta (MT), que julgou a Ação procedente e condenou o fazendeiro à revelia ao pagamento de indenização por danos morais, valor
que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ACP movida contra o pecuarista, também conhecido como "Chapéu Preto", teve como origem inquérito que apurou a presença, em maio do ano passado, de 136 trabalhadores, incluindo três menores de idade, em condições análogas a de escravidão na fazenda "Cinco Estrelas", localizada no município de Novo Mundo, no norte do estado.

Arregimentados em cidades do Mato Grosso e do Maranhão pelo "gato" Luis Carlos Machado, vulgo "Luis Bang", os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes e constantes agressões. Além de ficarem alojados em tendas cobertas de lona preta e precários galpões de madeira no meio da mata, os braçais, para beber e cozinhar, eram obrigados a utilizar água
proveniente de riachos e grotas existentes nas proximidades do alojamento, mesmo local onde faziam sua higiene pessoal.

A falta de equipamentos de proteção individual e de primeiros socorros e a submissão obrigatória dos obreiros ao esquema de endividamento no interior da propriedade * que os impedia de deixar o local * também foram apontadas
como irregularidades trabalhistas praticadas pelo fazendeiro.

"Enquanto não quitada a dívida, os trabalhadores eram proibidos, sob ameaças e efetivas agressões físicas, de deixar a fazenda, o que criava um
círculo vicioso, vez que para sua sobrevivência e realização dos serviços os obreiros necessitavam adquirir referidos produtos e, desse modo, nunca
conseguiam saldar completamente o débito", afirma a autora da Ação, a Procuradora do Trabalho Eleny Bezerra Veloso.

Por não ter comparecido à audiência designada para apresentar sua defesa, Sebastião Neves de Almeida foi considerado revel e confesso.

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