Suspensa a primeira liminar contra a “lista suja” do trabalho escravo

TRF da 3ª Região suspendeu a liminar obtida pela Pinesso Agropastoril, garantindo seu retorno à lista de empresas que praticaram trabalho escravo. Onda de liminares ameaça combate ao crime no Brasil
Por Leonardo Sakamoto
 27/07/2005

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar obtida pela fazenda Mutum e sua proprietária, a Pinesso Agropastoril Ltda, garantindo seu retorno à “lista suja” do trabalho escravo. Por voltar a esse cadastro de empregadores, a empresa fica proibida de contrair novos empréstimos no Banco do Brasil ou nos Fundos Constitucionais de Financiamento. Retorna também para as empresas listadas na “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil” – que serve de alerta a indústria, varejo e exportadores para que apliquem restrições aos produtos com mão-de-obra escrava. O recurso que levou a decisão do TRF coube à Advocacia Geral da União (AGU).

A liminar retirando a empresa da “lista suja” havia sido concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Mato Grosso Jean Marcos Ferreira, no final de dezembro do ano passado.

Porém, o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, em sua decisão, afirmou não haver ilegalidade desse instrumento, lançado pelo governo federal em 2003. “Como se verifica do exame dos autos, a inclusão do nome da empresa no Cadastro de Empregadores foi precedida de procedimento administrativo, bem como de atividade fiscalizatória exercida por agentes públicos, por meio do qual foram constatados os fatos imputados aos agravados.” De acordo com ele, a “exclusão dependerá do preenchimento das condições normativamente previstas”.

Apesar da decisão ser do dia 2 de junho, só agora ela chegou a conhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego, que voltou a inserir a Pinesso na lista. Com isso, abre-se um importante precedente para o retorno das outras 12 fazendas suspensas à “lista suja”. Ao mesmo tempo, é uma afirmação da importância desse instrumento para o processo de erradicação do trabalho escravo. E um sinal de apoio da Justiça Federal ao combate a essa prática – uma vez que das 13 liminares concedidas a proprietários rurais para saírem da relação, 10 foram pela Justiça Federal e três pela Justiça do Trabalho.

O grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal libertou 52 trabalhadores da fazenda Mutum em abril de 2002. Localizada em Dom Aquino, Mato Grosso, tem o cultivo de algodão como atividade principal, e também produz soja e milho.

Vende algodão para grandes indústrias nacionais, como a Têxtil Renaux. O Grupo Pinesso, proprietário da fazenda, atua no mercado nacional e internacional produzindo soja, arroz, milho, sorgo, criando bovinos e suínos e comercializando veículos Kia, tratores e caminhões Agrale e implementos agrícolas. Ao todo, possui mais de 100.000 mil hectares de terras, distribuídas nos Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Lista suja
As quatro atualizações da “listas sujas” do governo federal foram divulgadas nos meses de novembro de 2003, junho de 2004, dezembro de 2004 e julho de 2005. Ao todo, contando com os nomes retirados por liminar, são 188 empregadores relacionados. A “lista suja” traz propriedades que se localizam em Rondônia, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro.

Segundo as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo cadastro, a inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização que flagrar o crime. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado. Parlamentares e fazendeiros têm visitado constantemente o MTE na tentativa de ver seus nomes ou de seus representados excluídos da lista, porém sem sucesso.

De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da “lista suja”, os seguintes órgãos recebem a listagem a cada atualização feita: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil.

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