Conatrae critica concessão de habeas corpus a Norberto Mânica

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) aprovou, em sua reunião de ontem (31/08), uma moção de repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu habeas corpus a Norberto Mânica, acusado de ser o mandante do assassinato de três auditores fiscais do trabalho e do motorista do Ministério do Trabalho e Emprego que os acompanhava
Por Divulgação
 01/09/2005

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) aprovou , em sua reunião de ontem (31/08), uma moção de repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu habeas corpus a Norberto Mânica, acusado de ser o mandante do assassinato de três auditores fiscais do trabalho – Erastótenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva – e do motorista do Ministério
do Trabalho que os acompanhava – Ailton Pereira de Oliveira. O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, próximo à cidade de Unaí (MG), onde os fiscais realizavam ações de fiscalização nas fazendas da região.

Com a libertação de Norberto Mânica, já são quatro os acusados do crime que aguardam o julgamento em liberdade. Para a Conatrae, a decisão do STF terá um efeito muito negativo para os agentes do Estado, que se sentirão
desprotegidos e inseguros todas as vezes que sua ação possa contrariar interesses de pessoas poderosas. E poderá também estimular a prática de
atos criminosos como instrumento de intimidação do Estado e seus representantes.

A moção, proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), que é membro da Conatrae, pede a imediata ampliação da
segurança aos agentes do Estado, particularmente aos auditores fiscais do trabalho, que participam do combate ao trabalho escravo e de fiscalizações rurais. E sugere ao Poder Executivo que encaminhe ao Congresso Nacional um
projeto de legislação específica para proteção dos agentes do Estado, que estabeleça penas severas e trâmites mais rápidos de processos criminais denunciados pela autoria de delitos contra agentes da administração pública, quando no cumprimento do seu dever ou em decorrência dele. Ainda na moção, a Conatrae destaca o voto do ministro Carlos Ayres Britto, contrário à concessão do habeas corpus. Na decisão, o ministro do STF reconheceu que a soltura do réu compromete a ordem jurídica por ser um
fator de intimidação aos auditores fiscais do trabalho.

Veja a íntegra da moção:

Os membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), coordenada pelo Secretário de Direitos Humanos, Mário Mamede,
reunidos no dia 31 de agosto de 2005, em Brasília, aprovaram, por unanimidade, a seguinte Moção, motivada pela concessão, no dia de ontem,
30 de agosto de 2005, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, de habeas corpus a Norberto Mânica, acusado de ser mandante dos assassinatos dos Auditores Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João
Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista do ministério do Trabalho e Emprego Ailton Pereira de Oliveira, ocorridos em 28 de janeiro de 2004, no município de Unaí (MG):

1. Lamentar a decisão judicial que concedeu o habeas corpus, pelos seus reflexos negativos de natureza material e psicológica, no espírito e no
comportamento dos agentes do Estado, que se sentirão desprotegidos e inseguros todas as vezes que sua ação possa contrariar interesses de
pessoas poderosas. E também por ser estimuladora da prática de atos torpes e criminosos como instrumento para intimidar o Estado e seus
representantes e, com isso, atender propósitos os mais diversos, desde o lucro fácil até os mais inconfessáveis;

2. Dar um Voto de Aplauso ao ministro Carlos Ayres Britto pelo seu lapidar voto contrário à concessão do habeas corpus contendo primorosa e lúcida fundamentação. O Ministro reconhece que a soltura do réu compromete a ordem jurídica por ser fator de intimidação aos Auditores Fiscais do
Trabalho e que o crime tinha por objetivo desencadear dois efeitos: "por um lado, apavorar os colegas do contingente funcional chacinado e, por outro lado, arregimentar seguidores entre os que só têm a ganhar com a paralisia da atividade estatal posta em regime de criminoso esfacelamento";

3. Pedir a imediata ampliação da segurança aos agentes do Estado, particularmente aos Auditores Fiscais do Trabalho, que participam do combate ao trabalho escravo e de fiscalizações rurais e

4. Sugerir ao Poder Executivo, através do Ministério da Justiça, que encaminhe ao Congresso, com pedido de urgência, projeto de legislação específica de proteção aos agentes do Estado, que comine penas severas e
estabeleça ritos especiais e céleres na tramitação dos processos criminais de denunciados pela autoria de delitos contra a pessoa de agentes da administração pública, quando no cumprimento de seu dever ou em
decorrência dele.

Esta Moção deverá ser encaminhada aos três Poderes da República.

Brasília, 31 de agosto de 2005

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