Uma decisão da Justiça Federal devolveu à “lista suja” do trabalho escravo pelos menos cinco fazendeiros e uma empresa que haviam sido temporariamente excluídas após decisões liminares obtidas ao longo deste ano.
Com isso, Marcos Ribeiro de Carvalho, proprietário da fazenda Tangará, em Curionópolis), Jairo Carlos Borges (fazenda Ouro Preto, em Novo Repartimento), José Coelho Vítor (fazenda Santa Lúcia, em Xinguara), Wellington Francisco Rosa (fazenda Maranata, em São Félix do Xingu) e Agropecuária Carajás e Márcio Carvalho Ribeiro (fazenda Primavera, em Marabá) voltam a ter bloqueado o acesso aos créditos nos Fundos Constitucionais de Financiamento e no Banco do Brasil.
Todas as propriedades rurais estão localizadas na região Sudeste do Pará. Esses empresários e fazendeiros também retornam à relação de empresas da “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil” – que serve de alerta a indústria, varejo e exportadores para que apliquem restrições comerciais aos produtos com mão-de-obra escrava.
Todas as fazendas são de pecuária de corte, com exceção da Santa Lúcia, que também cria vacas leiteiras. Comercializam com os frigoríficos das regiões Sul e Sudeste do Pará, que distribuem carne e miúdos de bovino para as grandes redes supermercadistas de todo o país.
A decisão judicial foi tomada no dia 22 de setembro e chegou oficialmente nesta quinta (6) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com esses retornos, foi reduzido para 23 o número de empregadores cujos nomes estão suspensos por decisão judicial. O ministério aguarda a chegada de mais decisões judiciais no mesmo sentido.
O juiz titular da Vara Federal de Marabá (PA), Francisco Hélio Camelo Ferreira, extinguiu os processos desses proprietários rurais que garantiam a suspensão do nome da lista. A pedido do MTE, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um agravo na Justiça Federal solicitando a extinção do processo por litispendência, ou seja, o mesmo pedido já estaria sendo analisado pela Justiça do Trabalho. O pedido foi atendido por Ferreira.
A Vara Federal de Marabá havia concedido, até agora, liminares garantindo a suspensão do nome de 13 empregadores da "lista suja". O responsável por boa parte delas foi o juiz federal substituto Francisco de Assis Garcês Júnior, que atuava na ausência de Ferreira.
Os movimentos sociais que atuam no combate ao trabalho escravo, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), têm reclamado das decisões de Garcês. De acordo com frei Xavier Plassat, da coordenação nacional da CPT para o combate ao trabalho escravo, o juiz revogou a prisão do fazendeiro “Branquinho” [acusado de homicídio, grilagem de terras, formação de quadrilha, aliciamento, trabalho escravo e ameaça à autoridade], após esse ter sido recapturado pela Polícia Federal.
Posto em liberdade, surgiu uma nova ordem de prisão contra Branquinho, que está novamente foragido. Garcês também suspendeu e inviabilizou o trabalho do Incra no projeto de desenvolvimento sustentável de Anapu [em que trabalhava a missionária Dorothy Stang, assassinada por fazendeiros em fevereiro deste ano], contribuindo para o acirramento dos ânimos na região.
Primeira suspensão
O primeiro caso de suspensão de liminar aconteceu em 2 de junho, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu o retorno da fazenda Mutum e sua proprietária, a Pinesso Agropastoril Ltda à “lista suja”, também através de um recurso da AGU.
Na época, o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, em sua decisão, afirmou não haver ilegalidade desse instrumento, lançado pelo governo federal em 2003. “Como se verifica do exame dos autos, a inclusão do nome da empresa no Cadastro de Empregadores foi precedida de procedimento administrativo, bem como de atividade fiscalizatória exercida por agentes públicos, por meio do qual foram constatados os fatos imputados aos agravados.” De acordo com ele, a “exclusão dependerá do preenchimento das condições normativamente previstas”.
Lista suja
As quatro atualizações da “listas sujas” do governo federal foram divulgadas nos meses de novembro de 2003, junho de 2004, dezembro de 2004 e julho de 2005. Ao todo, contando com os nomes retirados por liminar, são 188 empregadores relacionados. A “lista suja” traz propriedades que se localizam em Rondônia, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro.
Segundo as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo cadastro, a inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização que flagrar o crime. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado. Parlamentares e fazendeiros têm visitado constantemente o MTE na tentativa de ver seus nomes ou de seus representados excluídos da lista, porém sem sucesso.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da “lista suja”, os seguintes órgãos recebem a listagem a cada atualização feita: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil.