Juiz de vara agrária de Marabá autoriza despejo ilegal pela segunda vez

 01/05/2006

Da Comissão Pastoral da Terra

Cerca de 300 famílias de trabalhadores rurais sem terra, foram vítimas de um despejo ilegal, ocorrido no ultimo dia 16 de abril, domingo de Páscoa, no município de Cumarú do Norte. O despejo foi realizado pelo batalhão de choque da polícia militar, sob o comando do coronel Saruby, cumprindo ordem do Juiz, Sérgio Ricardo da Costa, titular da Vara Agrária de Marabá.

A liminar foi concedida pelo juiz em favor da Fazenda Estrela de Maceió e, conforme documentação apresentada pelo INCRA, as famílias estavam acampadas há mais de 2 km dos limites da propriedade. Portanto, não poderiam ser despejadas pois a ordem judicial foi concedida para fazer o despejo dentro dos limites da fazenda.

Lamentavelmente, é a segunda vez que isso acontece. No dia 27 de março, o mesmo juiz, autorizou o despejo de 300 famílias sem terra, ligadas ao MST, de uma área de terra da União, apropriada ilegalmente pelo Grupo Quagliato, distante mais de 10 km da fazenda Rio Vermelho, onde a liminar teria que ser cumprida.

Há fortes indícios de que a fazenda Estrela de Maceió seja constituída por terras públicas, ilegalmente apropriadas pelos proprietários. Já foi flagrada pela prática de trabalho escravo no ano de 2003 de onde foram retirados 60 trabalhadores. Foi incluída na lista do Ministério do Trabalho como propriedade impedida de ter acesso a financiamento público devido ter sido flagrada com trabalho escrava. É investigada pela Polícia Federal por uso de milícia privada fortemente armada e pela polícia civil por seqüestro e assassinato de 03 sem terra no ano de 2005.
Mesmo frente a todas essas ilegalidades, que contrariam os princípio constitucionais da função social da propriedade, prevista no art. 186 da Constituição Federal, o juiz da Vara Agrária concedeu a liminar sem audiência de justificação prévia, sem ouvir o Ministério Público e, pior ainda, autorizou a expulsão de centenas de famílias que sequer estavam ocupando o imóvel.

As varas agrárias foram criadas no Estado do Pará devido à gravidade dos conflitos pela posse da terra e com a função de aplicar os princípios constitucionais e do direito agrário, quando da análise das ações possessórias. Buscou-se também, possibilitar um maior diálogo com os movimentos sociais e com os órgãos fundiários responsáveis pela implementação da reforma agrária na região. Infelizmente, isso não está acontecendo na Vara Agrária de Marabá.

Liminares estão sendo dadas para proteger posse ilegal em terras da União, contrariando a Lei 479-66; proteger propriedades improdutivas e que não cumprem a função social, contrariando a legislação agrária e o art. 186 da Constituição; liminares sendo cumpridas fora da área pedida no processo, contrariando a doutrina e a jurisprudência.

Para agravar ainda mais a situação, o juiz suspendeu a realização das reuniões com os representantes dos Movimentos Sociais e dos Órgãos Fundiários antes de autorizar os despejos. Essa postura do Juiz, poderá agravar ainda mais os conflitos e abrir caminho para a continuidade das ações ilegais.

Frente a essa grave situação, as entidades abaixo mencionadas tomaram a decisão de: ingressar imediatamente com uma representação contra o Juiz na corregedoria do Tribunal de Justiça e comunicar oficialmente a situação à presidência do Tribunal, à Ouvidoria Agrária Nacional, à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e ao Ministério da Justiça.

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