O fazendeiro Francisco Vieira Rodrigues da Silva, proprietário das Fazendas União, Beira Rio, Sítio Lagoa e Espírito Santo, localizadas no município de Araruama, região dos Lagos, foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por manter 14 trabalhadores em condições análogas a de escravo. De acordo com a fiscalização realizada nas propriedades rurais do réu, também foi constatada a exploração de mão-de-obra infantil na colheita de laranjas sem a devida contraprestação.
Em decisão inédita, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(TRT-RJ) condenou o fazendeiro ao pagamento de indenização sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Os desembargadores confirmaram decisão de 1º grau que tornou indisponíveis os bens do réu até o limite do valor da condenação como garantia do pagamento da indenização. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região
(Rio de Janeiro) e assinada pelo procurador do Trabalho Wilson Prudente. Após
recebimento de denúncia e em conjunto com a Auditoria Fiscal do Ministério do
Trabalho, o Ministério Público do Trabalho realizou fiscalização nas propriedades do réu entre os dias 24 e 26 de março em 2004.
"Essa é a primeira decisão em segunda instância e abrirá precedente na Justiça
fluminense, uma vez que há sete ações em curso no Estado do Rio de Janeiro. O poder público tem adotado posturas severas à prática do trabalho escravo. A repressão tem diminuído a manutenção de trabalhadores em condições de trabalho degradantes, mas não podemos baixar a guarda", afirma o procurador do Trabalho, Wilson Prudente, autor do livro Crime de Escravidão, da editora Lumen Juris.
De acordo com as constatações levantadas pelo MPT, os trabalhadores não tinham água potável para beber, sendo esta retirada de um poço e cuja coloração era cinza. Os alojamentos dos trabalhadores não ofereciam condições mínimas de higiene e habitação, não tendo banheiros e nem energia elétrica. De acordo com a fiscalização, os empregados faziam uso de produtos químicos nos laranjais sem a devida proteção individual ou treinamento adequado para o manuseio.
Também foram constatadas outras irregularidades trabalhistas como a ausência de anotações em carteiras de trabalho, salário inferior ao mínimo legal e inexistência do recolhimento do FGTS na conta vinculada dos empregados.
"Restou demonstrado a ocorrência de conseqüências danos à tranqüilidade, ao
amor-próprio, à integridade de inteligência ou de sentimentos do trabalhadores
(…). Ante os autos e as irregularidades praticadas pelo requerido, robustamente
comprovadas nos autos, gravíssimas em sua natureza, tornam o dano moral fixado e deferido, plenamente razoável", afirmou a desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente em exercício da 8ª Turma do TRT-RJ e relatora do recurso interposto pelo fazendeiro, que foi julgado improcedente pela turma.