O Cadastro da lista suja do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é revista a cada seis meses. Atualmente contém 178 infratores, com 26 novos nomes. Outros 30 foram retirados provisoriamente por decisões judiciais.
Na lista do primeiro semestre de 2006, divulgada hoje, estão 16 proprietários de fazendas em Mato Grosso. O cadastro desses empregadores integram a chamada "lista suja". Segundo o MTE. Eles foram flagrados explorando mão-de-obra escrava em propriedades rurais.
A atualização semestral da "lista suja" consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos – decisão definitiva, pela procedência – e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, corrigiram as irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos da Portaria nº 540, de 2004.
Dos 38 empregadores com perspectivas de exclusão pelo decurso de prazo, apenas 12 foram excluídos, por preencherem os requisitos da portaria. As principais causas de manutenção do nome no cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do crime e o trâmite das ações no Judiciário.
Para que o nome seja excluído do cadastro, há a análise de informações obtidas pelo monitoramento, tanto direto como indireto, nas propriedades rurais, por meio de investigação no local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamente excluído da lista até eventual suspensão da medida ou decisão de mérito. No decorrer desse período, a contagem do prazo de dois anos fica suspensa.
Havendo decisão judicial favorável ao retorno do nome ao cadastro, ele é novamente incluído e a contagem do prazo é reiniciada, contando com o tempo em que o nome já esteve incluído, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso do prazo.
Da redação