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Sancionada nova lei de combate à violência contra a mulher

Texto cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos. Desafio agora é implementar os avanços conquistados

Em 1983, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, mãe de três filhos, levou um tiro nas costas aos 38 anos e ficou paraplégica. O autor do disparo foi o seu marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, que depois disso ainda tentou matá-la outra vez. Ele só foi preso em 2002, após o caso chegar à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), e cumpriu dois anos de prisão. Por sua história de luta contra essa forma de violência e contra a impunidade que costuma acompanhá-la, nesta segunda-feira (7), o presidente Lula sancionou a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, batizando-a com o nome de Maria da Penha.

A nova legislação, que desde novembro de 2004 vinha tramitando no Congresso Nacional, é bastante elogiada por entidades ligadas aos movimentos de mulheres, por ser considerada bem abrangente, com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos. O maior desafio a partir de agora é a implementação efetiva dos avanços trazidos por ela.

Entre as medidas presentes estão a capacitação permanente do Ministério Público, das defensorias públicas e da polícia civil; a assistência social às mulheres agredidas; o encaminhamento dos envolvidos a uma equipe multidisciplinar de atendimento integral; e a ampliação do rol de medidas de proteção à vítima, e de medidas cautelares em relação ao acusado, como a suspensão do porte de armas. Além disso, por determinação do juiz, a mulher vítima de violência doméstica poderá contar com estabilidade de seis meses por motivo de afastamento do emprego e, se servidora pública, terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho.

Um dos principais avanços esperados a partir da aprovação dessa legislação diz respeito ao combate à impunidade. Isso porque ela prevê a criação de varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, a maior parte desses casos, principalmente as ameaças e as lesões leves, são julgados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Criados em 1995 pela Lei 9.099 com o objetivo de tornar mais rápidos os processos das infrações penais de menor potencial ofensivo, os juizados especiais são considerados um grande avanço na Justiça brasileira. A pena máxima nesses casos é de dois anos, e eles têm como princípio a conciliação, ou seja, oferecem oportunidades às partes, para resolverem o conflito antes da sentença final, em geral através de concessões mútuas.

Por conta dessas características, esses juizados não são adequados para julgar o crime de violência contra a mulher. Em dez anos de existência da lei 9.099, 70% dos casos que passaram pelos juizados especiais estavam relacionados à violência doméstica contra a mulher e 90% deles foram arquivados ou resultaram somente no pagamento de cestas básicas ou multas. Com a nova lei, fica proibida a aplicação de penas de cesta básica, de prestação pecuniária, multa ou similar a esses casos. Com a lei recém aprovada, essa violência deixa de ser descaracterizada como crime de menor potencial ofensivo e a pena de lesão corporal praticada contra integrante da família ou companheiro, que hoje é detenção de seis meses a um ano, passe a ser de três meses a três anos. Além disso, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal pode ser decretada a prisão preventiva do acusado.

A nova lei foi elaborada por um grupo de trabalho interministerial, a partir de uma proposta de lei para prevenir, punir e erradicar essa forma de violência, entregue à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) por um consórcio de entidades ligadas ao movimento feminista. Além da violência física, engloba a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, e apresenta diretrizes de políticas e ações integradas do poder público para diversas áreas.

* Com informações da Agência Brasil.

Fernanda Sucupira é membro da ONG Repórter Brasil. 


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11 Comentários

  1. Durval Roberto Gonçalves

    Essa nova Lei é uma conquista importantíssima, somada a Lei da Pensão Alimentícia, Licença Maternidade, Direitos Trabalhistas, Delegacia especializada da mulher etc… entendo que cada vez mais as mulheres vão conquistando ainda mais segurança e tranquilidade, gostaria que chegassem a conquistar o direito ao aborto em caso de estupro e no caso de problemas sérios de saúde da criança comprovado por laudos médicos e laboratoriais. Fico feliz com a conquista, por que tenho uma filha, sobrinhas. Não vou estar ao seu lado pra sempre e o futuro pertence a Deus. PARABÉNS.

  2. Durval Roberto Gonçalves

    Essa nova Lei é uma conquista importantíssima, somada a Lei da Pensão Alimentícia, Licença Maternidade, Direitos Trabalhistas, Delegacia especializada da mulher etc… entendo que cada vez mais as mulheres vão conquistando ainda mais segurança e tranquilidade, gostaria que chegassem a conquistar o direito ao aborto em caso de estupro e no caso de problemas sérios de saúde da criança comprovado por laudos médicos e laboratoriais. Fico feliz com a conquista, por que tenho uma filha, sobrinhas. Não vou estar ao seu lado pra sempre e o futuro pertence a Deus. PARABÉNS.

  3. Maria das Graças Vasconcelos

    Cadê o número da Lei? E de quem foi o projeto? São os dados mais importantes a se informar.

  4. Maria das Graças Vasconcelos

    Cadê o número da Lei? E de quem foi o projeto? São os dados mais importantes a se informar.

  5. Redação Repórter Brasil

    A lei é a 4.559/2004. O projeto é do poder Executivo, especificamente da secretaria de políticas para mulheres. No Congresso, a relatora na Comissão de Seguridade Social foi a deputada Jandira Feghali.

  6. Redação Repórter Brasil

    A lei é a 4.559/2004. O projeto é do poder Executivo, especificamente da secretaria de políticas para mulheres. No Congresso, a relatora na Comissão de Seguridade Social foi a deputada Jandira Feghali.

  7. LARISSA

    MUITO LEGAL

  8. LARISSA

    LEGAL

  9. Fátima Queiroz

    Parabens pela conquista que as mulheres com muita luta vem conseguindo ao longo do tempo. As leis existem e é para serem cumpridas. Ameaças, insultos e violencias não é pra ficar em silencio . Denucie. Disfarçar não é a solução

  10. VERA LUCIA DO NASCIMENTO FERNANDES

    AS MULHERES HOJE SÃO BEM ESCLARECIDAS , TEMOS LEI QUE NOS AMPARA E POR TANTO NÃO DEVEMOS NOS CALAR DIGA NÃO A VIOLENCIA DENUNCIE.

  11. LAURA FERREIRA

    ESSA LEI E PURA MENTIRA POIS APANHO

    FREQUENTEMETE

    E NADA ACONTECE COM O AGREÇOR