(IN)DECISÃO

Tribunal decide que crime de trabalho escravo deve ir para Justiça Federal

Atualmente, tanto a Justiça federal quanto as Justiças estaduais reivindicam para si a competência para tratar desses crimes. Votação suspensa no ano passado no STF poderá dar posição definitiva sobre o tema
Por Fabiana Vezzali
 24/08/2006

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a Justiça Federal pode processar e julgar os casos de trabalho escravo no país. Atualmente, tanto a Justiça federal quanto as Justiças estaduais reivindicam para si a competência para tratar desses crimes. Essa indefinição abre brecha para recursos judiciais que questionam a quem cabe esse papel, o que prejudica a conclusão dos julgamentos e a punição dos envolvidos. 
 
A decisão do TRF foi tomada no final de junho, mas só foi comunicada ao Ministério Público Federal em 18 de agosto. O parecer ainda pode ser contestado caso sejam apresentados recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, porém, o entendimento de que compete à esfera federal julgar esse crime poderá orientar o trâmite de outros processos sobre trabalho escravo em 14 estados sob influência do Tribunal da 1ª região.

Contudo, vale lembrar que apenas a sentença de um julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal – e que foi suspenso no ano passado – poderá dar uma posição definitiva sobre o tema.

O Tribunal Regional Federal tomou essa decisão em resposta a um recurso do Ministério Público Federal contestando a ação da Justiça Federal de Marabá, que não considerou ser a instância competente para julgar o processo contra o proprietário Eutimio Lippaus por explorar mão-de-obra escrava na fazenda Boa Fé, em Ourilândia do Norte (PA). 

O grupo móvel de fiscalização no Ministério do Trabalho e Emprego encontrou trabalhadores em condições análogas à escravidão naquela fazenda em dezembro de 2002. Mas a Justiça Federal de Marabá argumentou que esse processo deveria ser julgado apenas pela justiça estadual na comarca de Ourilândia do Norte.

“Concordo com a decisão do TRF porque é um bom começo para reconhecer que os casos de exploração de trabalho escravo dizem respeito à União”, argumenta o procurador da República, Nicolau Dino. As organizações de defesa dos direitos humanos defendem que os casos de trabalho escravo fiquem sob responsabilidade da Justiça Federal por avaliarem que os juízes da esfera estadual podem sofrer mais pressões políticas ou econômicas – principalmente nas regiões de fronteira agrícola onde é grande a ocorrência desse crime.

Votação
Em março de 2005, o STF iniciou o julgamento de um outro recurso que também trata da competência da Justiça Federal para julgar os casos de trabalho escravo. Seis ministros do STF já haviam votado – quatro a favor (o relator, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence) e dois contra (Cezar Peluso e Carlos Velloso) quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo.

A votação permanece suspensa há mais de um ano porque não existe limite de prazo para que o ministro conclua sua análise. Segundo o gabinete de Gilmar Mendes, o processo deve ser devolvido ao plenário em breve, embora não haja uma previsão de data.

Para a luta contra o trabalho escravo, o julgamento feito pelo STF será o mais importante. A decisão do Supremo terá abrangência nacional e poderá criar uma nova jurisprudência, indicando como deverão ser julgados os outros casos semelhantes em todo o país.

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