Usina indenizará 113 por dano moral

 14/08/2006

O Procurador Luis Henrique Rafael do Ofício de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 15 ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou nesta quarta-feira, dia 9 de agosto, na Vara de Trabalho de Presidente Venceslau, uma ação de execução de sentença de condenação por dano moral coletivo a 113 cortadores de cana-de-açúcar da Usina Alvorada, antiga Destilaria Dalva, e Santo Anastácio.

A ação foi proposta em 2002 depois que a empresa demitiu os 113 trabalhadores que estavam em atividade numa frente de trabalho alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Os trabalhadores haviam sido contratados em julho daquele ano e foram demitidos em agosto, após autuação da empresa pelos auditores fiscais. Depois da demissão os trabalhadores não foram aceitos para trabalhar em outras usinas, por discriminação através da chamada "lista negra".

A Juíza Keila Nogueira Silva publicou acórdão onde condena veementemente a atitude da empresa, e decidiu pela reparação do dano moral coletivo, com indenizações individuais no valor de R$ 2 mil reais por cada trabalhador lesado. A decisão é irrecorrível e a empresa deverá pagar mais de R$ 350 mil reais em indenizações, porque ao valor original de R$ 226 mil reais serão somados juros e correção monetária.

Segundo o Procurador Rafael os trabalhadores foram discriminados de forma ardilosa e cruel, e a empresa utilizou de artifícios forjados para camuflar as irregularidades da relação trabalhista. "Esta decisão deve servir de exemplo para as usinas da região, que vão pagar caro por não atenderem a legislação trabalhista", destacou Rafael.

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