Lei de combate a crime é sancionada

 14/09/2006

Trabalho escravo

Josiane Mendes
Palmas

Empresas interessadas em celebrar contrato,convênio ou obter a concessão para prestarserviço ao Governo do Estado devem apresentar certidão de regularidade expedida pela Delegacia Regional do Trabalho. Esta decisão entrou em vigor na última terça-feira com a publicação no Diário Oficial do Estado da sanção da Lei nº1.726, sancionada na noite da última segunda-feira em Palmas, pelo governador Marcelo Miranda, após reunião da Comissão Nacionla para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) no Estado. A lei dispõe sobre a vedação de contratos e convênios pela administração pública direta e indireta do Estado e a concessão de serviço público às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo na produção de bens e serviços.

Durante reunião do Conatrae na última segunda-feira, o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannucchi, destacou a criação da lei pela Assembléia Legislativa e sua importância no combate ao trabalho escravo no Tocantins, que segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), ocupa 2º lugar no ranking nacional deste tipo de crime, perdendo apenas para o Pará.

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