Tribunal do Trabalho de Belém condena os “Reis do Gado”

 18/09/2006

O "Grupo Quagliato", proprietário da Fazenda Santa Rosa, Município de Xinguara, Sul do Pará, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Belém a pagar ao seu ex-funcionário Jose Martins da Silva, a quantia de 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a titulo de indenização por danos materiais e morais, em razão de um acidente de trabalho.

No dia 19 de maio de 1998 o Sr. José Martins foi contratado para trabalhar na Fazenda Santa Rosa, na função de pedreiro e 8 dias depois foi vitima de um grave acidente de trabalho, tendo um trator tombado sobre sua perna direita, provocando fratura exposta e incapacidade permanente para o trabalho.

Diante da sua impossibilidade de desenvolver as habilidades profissionais o Sr. José Martins foi simplesmente descartado pelo "Grupo Quaglito" sem receber nenhum direito trabalhista. Acidentado e sem nenhuma outra fonte de sustento, o trabalhador acionou a Vara do Trabalho de Conceição do Araguaia e obteve o reconhecimento do vinculo empregatício, com a assinatura de sua Carteira de Trabalho.

Com este reconhecimento o Sr. Jose Martins saltou da indigna condição de um ser humano "descartável" para o status de "ex-empregado" da Fazenda Santa Rosa, o que lhe garantiria uma serie de direitos.

Diante da situação econômica extremamente desfavorável do Sr. José na época do acidente, a CPT de Xinguara apelou para a sensibilidade de Roque Quagliato e por intermédio de amigos do fazendeiro, insistiu para que aceitasse fazer um acordo com o trabalhador e pagar-lhe uma indenização, a fim de aliviar-lhe a fome. Entretanto, o "Rei do Gado" recusou-se terminantemente a sequer tratar do assunto, numa demonstração de absoluta falta de sensibilidade humana.

Na ausência de alternativa, os advogados da CPT ingressaram com uma Ação de indenização por ato ilícito, argumentando a existência do acidente de trabalho e conseqüente responsabilidade do "Grupo Quagliato" de indenizar o empregado. No julgamento em primeira instancia na Comarca de Rio Maria, o Juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro revelando-se parcial julgou desfavoravelmente ao trabalhador, negando-lhe todo e qualquer direito, conforme desejava "Os Reis do Gado", que saíram vitoriosos nessa primeira fase.

Esse julgamento foi totalmente questionável quanto à sua seriedade, vez que até os depoimentos de duas testemunhas – Luiz Carlos Barbiere e Dirceu Remor – desapareceram de forma inexplicável do Fórum de Rio Maria. Os dois foram ouvidos em audiência, mas ninguém sabe onde foram parar os depoimentos escritos.

Mesmo sem estas provas, os advogados da CPT recorreram para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que tendo se tornado incompetente por força de Emenda Constitucional remeteu o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que julgou o feito no ultimo dia 29 de agosto, após 8 anos de espera.

A decisão reconhece a responsabilidade da Fazenda Santa Rosa pelo acidente que vitimou o Sr. Jose Martins da Silva, posto que não tendo observado as normas de segurança do trabalho, deixou de orientar o empregado sobre os procedimentos de segurança. Desta feita, foi condenada a pagar 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) a titulo de dano material e 50.000,00 (cinqüenta mil reais) pelo dano moral, somando quantia de 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

Inconformado, "O Grupo Quagliato" já recorreu desta decisão, com a intenção de evitar o pagamento ao trabalhador, ou no mínimo, adiar por mais um longo período.

Esse acontecimento bem revela qual é a "ética" que norteia as ações dos "Reis do Gado" quando o assunto é relações humanas de trabalho e responsabilidade social. É importante lembrar que os mesmos já foram flagrados por diversas vezes praticando trabalho escravo em varias de suas Fazendas: Colorado, Brasil Verde e Rio Vermelho, por exemplo. Por conta disso, estiveram na "Lista Suja" dos escravistas ate o final de 2005 e o Governo Federal responde a uma representação na Comissão de Direitos Humanos da OEA pela pratica de trabalho escravo nas Fazendas do "Grupo Quagliato".

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