1. INTRODUÇÃO:
Como reflexo de uma sociedade cada vez mais violenta, na qual vários agrupamentos sociais vivem totalmente à margem do Poder Público, dentre outros fatores, vêm os juízes do trabalho enfrentando uma série de dificuldades para o exercício da função jurisdicional. Dentre estas, destaca-se, atualmente, a falta de segurança pessoal dentro e fora dos Fóruns Trabalhistas, problema este que vem atingindo de forma direta não somente os juizes como também os servidores do Judiciário Trabalhista. Os recentes atentados contra as autoridades constituídas no Estado de São Paulo, atribuídos à facção criminosa autodenominada PCC, apenas fizeram por exacerbar os problemas de segurança.
Lamentavelmente, têm sido freqüentes casos de juizes ameaçados no exercício da função e em virtude desta, assim como a ocorrência de situações de perigo iminente dentro do ambiente forense.
A Justiça do Trabalho, por força da natureza de suas atribuições constitucionais, e muito particularmente por não ser dotada de competência em matéria criminal, sempre relegou as suas preocupações na área de segurança ao plano meramente patrimonial. Confirma este remate a verificação de que quase todos os Fóruns Trabalhistas espalhados pelo Brasil não são dotados de quaisquer aparatos de segurança fornecidos pelos respectivos Tribunais, sendo que a presença eventual de policiais no cotidiano forense se deve, como regra, à atenção especial de outros órgãos públicos e ao bom relacionamento institucional destes com o Judiciário Trabalhista.
A ascensão da violência – em especial a praticada pelo chamado "crime organizado" – a marginalização de grandes estratos sociais e a fragilização de muitos segmentos do Poder Público constituem fenômenos que não devem ser ignorados pela ANAMATRA, pelas AMATRAS e pelos Tribunais do Trabalho, notadamente no momento em que a magistratura trabalhista assume com intensidade cada vez maior a defesa de um Estado Social mais justo e igualitário, levantando a sua voz contra o trabalho escravo, a exploração do trabalho infantil e a precarização do emprego, e a favor da inclusão de milhares de trabalhadores que hoje vivem à margem de qualquer proteção.
2. A EXPERIÊNCIA DA 15a REGIÃO (entidade que iniciou o presente procedimento):
Foi no território da 15ª. Região da Justiça do Trabalho, de alto grau de concentração econômica e demográfica, e por conseguinte de muita desigualdade social, que os juízes do trabalho verificaram a ocorrência sistemática de diversas situações de risco em curto espaço de tempo, a começar pelo assalto à mão armada no Posto de Atendimento Bancário do Banco do Brasil localizado dentro do Fórum de Campinas, que redundou em tiroteio entre assaltantes e policiais, com exposição de inúmeros magistrados, advogados e servidores) ; passando pelo fechamento de Fóruns em virtude de ameaças anônimas de colocação e explosão de bombas; e culminando com ameaças de morte endereçadas individualmente a juízes e juízas de diferentes cantos do território, sobretudo através de cartas anônimas e telefonemas.
Em passado recente, verificou-se a mais extrema de todas as situações de risco, qual seja a ameaça de morte endereçada a um magistrado pela facção criminosa "PCC" , ameaça esta apurada através de denúncia de juiz estadual que dela teve conhecimento por força de sua atuação como Corregedor de estabelecimento prisional no interior do Estado.
A sucessão destes graves fatos fez com que a AMATRA XV iniciasse amplo debate entre os seus associados, sendo que em 23/06/2001 foi realizada assembléia geral extraordinária na qual se deliberou pela postulação junto ao Tribunal de imediata instalação de "comissão interna" integrada por magistrados de 1° e 2° graus, destinada a estudar e propor medidas preventivas e de investigação visando à segurança e defesa pessoal dos associados. Sensível à postulação da AMATRA XV houve por bem o Tribunal da 15ª. Região deferir a postulação, instalando em data de 30/07/2001, através da Portaria GP n. 14/2001, a sua Comissão Interna de Segurança.
Neste período a Comissão entabulou contatos institucionais com os comandos de diversos órgãos públicos do Estado encarregados da área de segurança, especialmente a Agência Brasileira de Inteligência -ABIN, a Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, efetuou diligências em diversos Fóruns da região a fim de apurar denúncias e investigar os casos concretos de ameaças, e realizou palestras com especialistas em segurança visando preparar magistrados e servidores.
A Comissão, que conta com membros indicados pela AMATRA XV, permanece em funcionamento.
3. ATUAÇÃO DA ANAMATRA – RELATOS DE OUTRAS REGIÕES :
A ANAMATRA acompanhou de perto os fatos que tiveram lugar no território da 15ª. Região e prestou todo o apoio necessário aos magistrados ameaçados. Particularmente, com relação ao magistrado ameaçado pelo "crime organizado", entabulou contato com o Ministério da Justiça obtendo, por determinação do Ministro de Estado, todo o apoio daquele órgão no sentido de ser o fato investigado pela Polícia Federal e também no que toca à proteção do juiz envolvido e de sua família.
Outros relatos de ameaças, no entanto, já chegaram ao conhecimento da ANAMATRA que, no âmbito de suas atribuições estatutárias, procurou igualmente direcioná-los junto aos órgãos competentes, sobretudo o Ministério da Justiça. Em especial hão de ser destacadas ameaças praticadas contra juízes da 8ª. Região, que conheceram processos envolvendo casos de trabalho escravo e o seu combate pelo Ministério Público do Trabalho.
4. PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA :
A preocupação com a criação de um sistema orgânico de segurança no âmbito dos Tribunais do Trabalho nasce da concreta verificação da inexistência de qualquer estrutura material ou humana destinada a atender os magistrados em situações de risco, dentro da dinâmica do Judiciário Trabalhista.
O ponto de partida desta discussão parece-nos ser a constatação de que a apuração de casos de ameaça e a adoção concreta de medidas de segurança em favor dos magistrados passa necessariamente pelo envolvimento institucional dos Tribunais Regionais, através de quem os juizes do trabalho adquirirão o necessário e indispensável peso político para acionarem rápida e adequadamente o aparato estatal de segurança, todo ele vinculado ao Poder
Executivo, nas esferas Federal e Estadual. Em síntese, é fundamental que o juiz do trabalho, de qualquer grau, diante de uma concreta situação de risco tenha a possibilidade de acionar os órgãos de segurança competentes através dos Tribunais a que estão vinculados, ou mesmo através do TST, em situações mais agudas. Não é razoável supor que o juiz possa adotar qualquer providência eficaz a partir de contatos isolados com as autoridades e órgãos da comunidade em que atua.
Uma vez definida a premissa de envolvimento dos Tribunais, mister se faz a criação, no âmbito de cada qual, de estrutura específica apta a processar as denúncias de ameaças, dando respostas rápidas e efetivas. A constituição de tais estruturas em cada Tribunal, chefiadas por servidores com formação profissional na área e com ligação direta à Superintendência da Polícia Federal, concretiza o objetivo de estabelecimento de um sistema integrado e funcional de segurança. Até que os Tribunais estejam capacitados e estruturados, orçamentária e legalmente, para disporem deste "setor" dentro de suas estruturas internas, acreditamos que a criação de comissões integradas por juízes e servidores, a exemplo da experiência do TRT de Campinas, assim como o estabelecimento formal de contato com os órgãos estatais de segurança, representam os passos seguintes para que o sistema seja dotado de eficácia. As assessorias devem funcionar como setores de inteligência, processando e transmitindo dados a respeito das ocorrências envolvendo magistrados e servidores. As solicitações dos juizes do trabalho podem se dar em caráter preventivo, como por exemplo no caso de haver conhecimento prévio de situação de risco a ser enfrentada em audiência, e também em caráter investigativo e de proteção, na hipótese da concretização de ameaça.
Por derradeiro, o estabelecimento de gestões administrativas que conduzam à instalação de um aparato mínimo de segurança nos Fóruns da Justiça do Trabalho e nos próprios Tribunais (presença de policiamento ostensivo nos Fóruns, gravação de telefonemas de atendimento ao público e instalação de equipamentos eletrônicos de segurança e monitoramento), completa um quadro de providências eficazes para implantação imediata de uma política de segurança no âmbito do Judiciário Trabalhista.
Brasília, setembro de 2006.
José Nilton Pandelot
Presidente da Anamatra
Renato Henry Sant'Anna
Secretário-geral da Anamatra
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