"O homem é o homem em todas as suas circunstâncias." Ortega Y Gasset
A promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos completou ontem seus 58 anos. A data deve ser comemorada como marco central da interferência do homem no processo histórico mundial. Intervenção que se configurou como consagração da percepção da supremacia da cidadania e dignidade humana sobre qualquer dos poderes constituídos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não representa apenas um arcabouço jurídico capaz de instrumentalizar a luta contra a opressão, a tortura e a discriminação. Possui também um significado político fundamental de afirmação do homem perante o Estado, assegurando inúmeros direitos individuais e coletivo-sociais, tais como o direito ao trabalho, à seguridade, à educação, à proteção da lei, à nacionalidade, ao trabalho digno, ao descanso.
A Constituição brasileira de 1988 é também um marco divisor em nossa história político-institucional que reflete os direitos humanos – pela primeira vez o Brasil promulga um documento constitucional que apresenta inúmeros dispositivos consagrados integralmente ao reconhecimento e à busca de garantia dos direitos fundamentais do ser humano, resgatando a dignidade e o valor da pessoa humana, a igualdade de direitos entre homens e mulheres, no sentido da promoção social e elevação do nível de vida das pessoas dentro de um amplo conceito de liberdade – de expressão, de associação,ou de representação.
E para nosso país, em que as desigualdades, frutos da brutal concentração econômica, produzem uma violenta contradição social, e onde ainda convivemos com intolerâncias raciais e de gênero, a mensagem da Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais do que pertinente – torna-se um referencial imprescindível para a atuação daqueles que têm acesso aos instrumentos e mecanismos de promoção social e da justiça.
Entretanto, nesta data comemorativa, mais do que uma retórica apreciativa dos princípios dos Direitos Humanos presentes em tratados, atos internacionais, ou mesmo em nossa Constituição, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, em nome dos Juízes do Trabalho brasileiros, exige sua materialização. Este momento de louvor é ocasião oportuna para clamarmos pela irrestrita observância da ampla salvaguarda dos direitos individuais e coletivos, sem admitirmos, em qualquer lugar ou circunstância, sua sucumbência.
Dessa forma, a Anamatra quer, nesta data, repercutir a obrigação de garantir e fazer garantir o absoluto respeito à integridade do indivíduo enquanto detentor de direitos sociais, econômicos, políticos e civis. Como entidade representativa dos juízes do trabalho, que defende os direitos fundamentais, a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho, buscamos a afirmação de uma concepção de direitos humanos que pressuponha, sobretudo, o igual direito ao trabalho, com oportunidades idênticas em suas intrínsecas relações, sem distinção de religião, cor, social, política ou econômica.
Neste sentido, merecem destaque as seguintes resoluções da Declaração:
"Art. XXIII – 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Art. XXIV – 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, e os serviços essenciais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perdas dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle."
É inegável o papel que o Poder Judiciário exerce, em todas as suas instâncias, para assegurar os direitos e garantias constitucionais aos cidadãos. Inserido no contexto da comunidade em que vive, o juiz, no pleno exercício de sua cidadania, deve ter um olhar mais atento e cuidadoso para estas questões, denunciando e reprimindo quaisquer formas de atentado à dignidade humana.
A Anamatra orgulha-se de representar juízes que têm consciência do papel relevante do Poder Judiciário na luta pelos direitos humanos. O desafio atual é permanecermos lutando – nos âmbitos individual e coletivo -, sem perder a esperança de construção de uma nova ordem socioeconômica, política, e cultural, que tenha como princípio e fundamento permanente os direitos humanos em nosso país e no mundo.
* Renato Sant'Anna é juiz do trabalho da 15ª Região e Secretário-Geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Vimos denunciar a União Federal do Brasil no não cumprimento de determinação judicial, aposentados com processos a mais de trinta anos na
justiça brasileira, observamos que diversos desses aposentados estão
morrendo sem ver o encerramento deste processo abaixo, inclusive processo
com cumprimento de sentença, um verdadeiro absurdo.
0011597-24.1900.4.05.8300 (00.0011597-5) Classe: 229 – CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Última Observação informada: Juntada Automática pelos Avisos da
Movimentação. (12/05/2014 13:32)
Última alteração: JFBV
Localização Atual: 9a. VARA FEDERAL
Autuado em 05/08/1981 – Consulta Realizada em: 17/06/2014 às 06:51
EXEQUENTE : IBELZEGIPE BEZERRA DE MELO E OUTROS
ADVOGADO : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES E OUTROS
EXECUTADO : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR: GUSTAVO JUST DA COSTA E SILVA
9a. VARA FEDERAL – Juiz Titular
Objetos: 01.11.02.03 – Adicional de Insalubridade – Sistema Remuneratório
e Benefícios – Servidor Público Civil – Administrativo; 01.11.02.04 –
Adicional de Periculosidade – Sistema Remuneratório e Benefícios –
Servidor Público Civil – Administrativo
Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados
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12/05/2014 13:32 – Juntada. Petição Diversa 2014.0052.028902-9
Atenciosamente,
Mario Moreira dos Santos