Nota publicada pela ANPT

 13/02/2007

Projeto da Super-Receita prejudica trabalhadores

ANPT é contra emenda apresentada pelo senador Ney Suassuna

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, e deverá ser votado com urgência, o Projeto de Lei nº 6.272/2005 (PLC nº 20 no Senado), que cria a Super-Receita, fusão das secretarias da Receita Federal e da Previdência Social. O PL traz uma emenda polêmica que, na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), é prejudicial aos trabalhadores.

A emenda nº 3 (94), de autoria do senador Ney Suassuna, desfigura o texto original ao embutir dispositivo que, além de ser estranho à matéria do PL (fusão das secretarias), envereda pela legislação trabalhista. Na opinião das entidades, o texto atende aos interesses patronais, impedindo que os Auditores Fiscais do Trabalho verifiquem as condições previstas na lei que comprovem a relação de trabalho, formalizada ou não. Na prática, isto dificulta o combate às irregularidades trabalhistas, principalmente na área rural, o que poderá contribuir para o aumento dos casos de trabalho escravo.

De acordo com o Sinait, a emenda inverte a lógica do processo, remetendo antecipadamente a responsabilidade de comprovar o vínculo empregatício para a Justiça do Trabalho que, em condições normais, somente age quando provocada. A fiscalização do Trabalho, ao contrário, realiza um trabalho preventivo, evitando a fraude ou dando a oportunidade ao empregador para corrigir, de forma rápida e menos burocrática, uma situação irregular.

Para o presidente da ANPT, Sebastião Vieira Caixeta, a apresentação da emenda é uma afronta aos trabalhadores. "Isso é uma tentativa de flexibilização dos direitos trabalhistas", adverte. Segundo ele, caso a emenda seja aceita, "milhares de trabalhadores serão prejudicados, o que poderá acarretar, inclusive, o amento de condições degradantes no campo", critica.

Nota Pública divulgada pelo Sinait afirma que a emenda, além de ser uma ingerência na ação dos Auditores Fiscais do Trabalho, "caracteriza a interferência de um Poder da República sobre outro, no caso, o Judiciário sobre o Executivo, o que fere o princípio de independência entre os Poderes", diz o texto.

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