A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), em reunião presidida pelos ministros Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, decidiu hoje divulgar uma nota pública pedindo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a emenda nº 3 do projeto que cria a Super-Receita. Tal emenda prejudicará o combate ao trabalho escravo. Para a Conatrae, "a emenda não tem sustentabilidade jurídica e política, por atingir frontalmente a eficácia do combate ao trabalho escravo, para citar apenas o tema objeto desta Comissão".
A emenda determina a necessidade de decisão judicial prévia para que se considere existente a relação de emprego entre determinado empregador e os
trabalhadores que lhe prestam serviço, mesmo se constatados, por auditor fiscal do trabalho, todos os pressupostos da relação de emprego previstos pela legislação brasileira.
O único integrante da Conatrae a não apoiar a nota foi o representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodolfo Tavares. Ele declarou na reunião que sua entidade apóia a emenda nº 3 da Super-Receita.
NOTA PÚBLICA
A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), criada em agosto de 2003 por decreto presidencial e composta por 26 representantes governamentais, organizações do sistema ONU e da sociedade civil que trabalham com a questão, tem entre suas responsabilidades realizar o acompanhamento de projetos de lei relacionados ao combate e à erradicação do trabalho escravo no Congresso Nacional.
Tendo em vista esta atribuição, manifesta repúdio à aprovação do Projeto de Lei 6.272/05, cuja emenda nº 3 determina a necessidade de decisão judicial prévia para que se considere existente a relação de emprego entre determinado empregador e os trabalhadores que lhe prestam serviço, mesmo se constatados, por auditor fiscal do trabalho, todos os pressupostos da relação de emprego previstos pela legislação brasileira.
Para a Conatrae, a emenda não tem sustentabilidade jurídica e política, por atingir frontalmente a eficácia do combate ao trabalho escravo, para citar apenas o tema objeto desta Comissão. No plano normativo, afronta a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil – como as convenções 29, 81 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) -, por representar um retrocesso nos direitos e garantias assegurados aos trabalhadores, ferir o valor social do trabalho, o direito à existência digna e o princípio da separação dos poderes.
A emenda é ainda contrária à celeridade do Poder Judiciário, pois prevê a remessa dos casos à já congestionada Justiça do Trabalho, a maior do mundo em número de processos. O que a sociedade brasileira precisa é de um reforço na fiscalização por parte do Estado, para que os direitos sejam assegurados sem a necessidade de sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
Portanto, a Conatrae solicita ao Excelentíssimo Sr. Presidente da República o veto à emenda nº 3 do PL 6.272/05, em prol da garantia dos direitos fundamentais aos trabalhadores deste país.
Brasília, 08 de março de 2007
Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo
Leia o especial sobre a emenda ao projeto de lei da SUper Receita