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Como faço para saber se tenho direito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP?

Para receber o PIS/PASEP o trabalhador tem que cumprir as seguintes exigências:

– Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
– Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no último ano.
– Seu empregador deve ser contribuinte do PIS/PASEP. Para isso, é necessário que ele tenha um CNPJ ou seja uma instituição pública, como uma prefeitura, e nesse caso o funcionário deve ter cargo efetivo.
– Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no último ano e no ano anterior.
– Ser cadastrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do último ano. O empregador é o responsável por colocar o trabalhador nesse cadastro.

Para receber o auxílio, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou ao Banco do Brasil, no caso do PASEP. Caso possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o empregado pode sacar o valor em qualquer casa lotérica ou terminal de auto-atendimento da Caixa.

Maiores informações sobre o benefício podem ser obtidas nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego, nas agências da Caixa (0800 574 2222) ou no Banco do Brasil (0800 529 5678).

Para receber o PIS/PASEP o trabalhador tem que cumprir as seguintes exigências:

– Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
– Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no último ano.
– Seu empregador deve ser contribuinte do PIS/PASEP. Para isso, é necessário que ele tenha um CNPJ ou seja uma instituição pública, como uma prefeitura, e nesse caso o funcionário deve ter cargo efetivo.
– Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no último ano e no ano anterior.
– Ser cadastrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do último ano. O empregador é o responsável por colocar o trabalhador nesse cadastro.

Para receber o auxílio, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou ao Banco do Brasil, no caso do PASEP. Caso possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o empregado pode sacar o valor em qualquer casa lotérica ou terminal de auto-atendimento da Caixa.

Maiores informações sobre o benefício podem ser obtidas nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego, nas agências da Caixa (0800 574 2222) ou no Banco do Brasil (0800 529 5678).

Questão respondida pela Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego


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4 Comentários

  1. valmir da cunha soares

    qualquer pessoa com carteira assinada tem direito ao Pis , A empresa tem obrigação de fornecer os dados ao RAIS ou é opcional

  2. RAYANE CARDOSO DA SILVA

    não entendi. meu salário é de 1665,00 mas com o desconto fica 1517,00 eu tenho direito de receber o PIS?

  3. Andréa Augusto Rodrigues

    se tirei minha carteira no ano de 2009 e tenho ela assinada ha 2 anos eu tenho direito de receber ou não?

  4. Rui

    Rui de Almeida da Silveira, Eu recebia em novembro o abono salarial,com essa mudança de data de pagamento do abono salarial, qual e a nova data pra mim receber agora ?.