Saída do emprego

É diferente ser demitido e pedir demissão?

Se a demissão é a pedido do trabalhador, ele tem direito a receber o saldo de salário, o 13º salário e férias proporcionais. Deve também dar ao patrão um aviso prévio de 30 dias, ou seja, avisar que vai embora dentro de 30 dias ou pagar esses dias em valor de salário.Se é o patrão que demite, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário (se existente), o 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas (se houver). Se o patrão não der o aviso prévio de 30 dias, deve pagar um salário a mais. O trabalhador pode sacar na Caixa Econômica a indenização de 40% do valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o período do contrato. Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o termo de rescisão contratual deverá ser aprovado pelo sindicato profissional, ou perante o órgão do Ministério do Trabalho.
 10/04/2007

Se a demissão é a pedido do trabalhador, ele tem direito a receber o saldo de salário, o 13º salário e férias proporcionais. Deve também dar ao patrão um aviso prévio de 30 dias, ou seja, avisar que vai embora dentro de 30 dias ou pagar esses dias em valor de salário.Se é o patrão que demite, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário (se existente), o 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas (se houver). Se o patrão não der o aviso prévio de 30 dias, deve pagar um salário a mais. O trabalhador pode sacar na Caixa Econômica a indenização de 40% do valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o período do contrato. Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o termo de rescisão contratual deverá ser aprovado pelo sindicato profissional, ou perante o órgão do Ministério do Trabalho.

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