Demissão injusta

Fui demitida injustamente, depois admitida novamente, mas meu superior, por motivos pessoais, fica me caluniando (tenho como provar que são calúnias). O que devo fazer para ter um ambiente tranqüilo? E se eu for novamente demitida?

Antes de mais nada, seria preciso delimitar o que são essas calúnias, isto é, qual o conteúdo delas. Conforme for, você poderá ajuizar uma ação por danos morais não só contra o seu superior, mas também contra a empresa que permite ou consente que um de seus empregados se comporte assim em relação aos subordinados. Em alguns casos, pode até mesmo ficar caracterizado o assédio moral, desde que sejam comportamentos que se repetem (não apenas uma ofensa específica). Vale lembrar que, no caso do assédio moral, não é necessário que a ofensa parta de um superior, é possível caracterizá-lo mesmo que seja de um colega de trabalho que exerça a mesma função ou função diversa. Aliás, até mesmo um subordinado pode cometer assédio moral contra um superior (pense, por exemplo, no boicote que alguns jogadores de equipe de futebol fazem em relação ao treinador tentando induzi-lo a demitir-se). Você pergunta sobre o que deve fazer para ter um ambiente tranqüilo. A primeira medida você já deve ter esgotado: conversar com o chefe e indicar a ele que determinados comportamentos ou comentários a incomodam. Se não der certo, nada impede que você dê notícia do ocorrido à chefia hierarquicamente superior (se houver no seu caso). Isso é bom você registrar num documento (peça recibo numa segunda via para a empresa), porque vai mostrar que você tentou interromper o fluxo de ofensas e que a empresa tinha conhecimento do que vinha ocorrendo. Além disso, há alternativas de buscar a intervenção do Sindicato, eventualmente do Ministério Público do Trabalho (se a conduta do chefe for ofensiva em relação a muitos trabalhadores como você) e, como já dito, é possível ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho nos termos já referidos. Se você for dispensada novamente, creio que poderá questionar a dispensa na Justiça do Trabalho e é possível tentar, alternativamente, duas soluções: 1) conversão da dispensa por justa causa (se você for dispensada dessa forma) em dispensa sem justa causa (ou por justa causa do empregador) ou 2) reintegração. Tem mais chance de você conseguir a primeira alternativa. Você vai alegar e provar que foi o seu empregador ou alguém a mando dele, no caso, que proferiu ofensas contra você (conforme prevê expressamente o artigo 483, alínea “e”, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho). A alternativa 2) também é possível. Pois, embora não haja um dispositivo que te proteja, alguns juízes têm entendido – com razão, a meu ver – que a liberdade que se concede ao patrão para dispensar empregados refere-se ao ajuste da mão-de-obra às necessidades do empreendimento. Não se pode, então, utilizar a dispensa para impor a discriminação ou envergonhar o empregado, como se fosse uma vingança. Em qualquer caso, você poderá juntar essa ação, pedindo reintegração ou conversão da dispensa, com o pedido de danos morais voltado contra a empresa e contra o superior hierárquico.
 17/04/2007

Antes de mais nada, seria preciso delimitar o que são essas calúnias, isto é, qual o conteúdo delas. Conforme for, você poderá ajuizar uma ação por danos morais não só contra o seu superior, mas também contra a empresa que permite ou consente que um de seus empregados se comporte assim em relação aos subordinados. Em alguns casos, pode até mesmo ficar caracterizado o assédio moral, desde que sejam comportamentos que se repetem (não apenas uma ofensa específica). Vale lembrar que, no caso do assédio moral, não é necessário que a ofensa parta de um superior, é possível caracterizá-lo mesmo que seja de um colega de trabalho que exerça a mesma função ou função diversa. Aliás, até mesmo um subordinado pode cometer assédio moral contra um superior (pense, por exemplo, no boicote que alguns jogadores de equipe de futebol fazem em relação ao treinador tentando induzi-lo a demitir-se).

Você pergunta sobre o que deve fazer para ter um ambiente tranqüilo. A primeira medida você já deve ter esgotado: conversar com o chefe e indicar a ele que determinados comportamentos ou comentários a incomodam. Se não der certo, nada impede que você dê notícia do ocorrido à chefia hierarquicamente superior (se houver no seu caso). Isso é bom você registrar num documento (peça recibo numa segunda via para a empresa), porque vai mostrar que você tentou interromper o fluxo de ofensas e que a empresa tinha conhecimento do que vinha ocorrendo. Além disso, há alternativas de buscar a intervenção do Sindicato, eventualmente do Ministério Público do Trabalho (se a conduta do chefe for ofensiva em relação a muitos trabalhadores como você) e, como já dito, é possível ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho nos termos já referidos.

Se você for dispensada novamente, creio que poderá questionar a dispensa na Justiça do Trabalho e é possível tentar, alternativamente, duas soluções:
1) conversão da dispensa por justa causa (se você for dispensada dessa forma) em dispensa sem justa causa (ou por justa causa do empregador) ou 2) reintegração. Tem mais chance de você conseguir a primeira alternativa. Você vai alegar e provar que foi o seu empregador ou alguém a mando dele, no caso, que proferiu ofensas contra você (conforme prevê expressamente o artigo 483, alínea “e”, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

A alternativa 2) também é possível. Pois, embora não haja um dispositivo que te proteja, alguns juízes têm entendido – com razão, a meu ver – que a liberdade que se concede ao patrão para dispensar empregados refere-se ao ajuste da mão-de-obra às necessidades do empreendimento. Não se pode, então, utilizar a dispensa para impor a discriminação ou envergonhar o empregado, como se fosse uma vingança.

Em qualquer caso, você poderá juntar essa ação, pedindo reintegração ou conversão da dispensa, com o pedido de danos morais voltado contra a empresa e contra o superior hierárquico.

Daniel de Matos Chagas, auditor fiscal do trabalho e professor de Direito do Trabalho do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) em Brasília-DF

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