A carteira de trabalho sempre deve ser assinada. Não importa o sistema de trabalho: empreita, contrato por safra, mensalista ou diária. Por lei, o patrão tem que devolver a carteira ao trabalhador, assinada, em um prazo máximo de 48 horas. Não pode, em hipótese alguma, reter a carteira de trabalho. Se o trabalhador tiver filhos de até 14 anos, ele também tem direito ao Salário-Família. Para isso, ele deve entregar ao patrão cópia da Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação do(s) filho(s).
A carteira de trabalho sempre deve ser assinada. Não importa o sistema de trabalho: empreita, contrato por safra, mensalista ou diária. Por lei, o patrão tem que devolver a carteira ao trabalhador, assinada, em um prazo máximo de 48 horas. Não pode, em hipótese alguma, reter a carteira de trabalho. Se o trabalhador tiver filhos de até 14 anos, ele também tem direito ao Salário-Família. Para isso, ele deve entregar ao patrão cópia da Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação do(s) filho(s).