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O funcionário público pode ter menos direitos do que quem é contratado pela CLT? Pode ficar sem 13º, por exemplo?

Não. A Constituição trata de forma diversa os empregados e os servidores públicos não regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, o art. 39, parágrafo 3°, da Constituição, assegura para os servidores públicos alguns direitos previstos na própria Constituição para os empregados CLT, como garantia de salário mínimo, 13°, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário-família, horas extras, descanso semanal, férias anuais, licença-maternidade e licença-paternidade, proteção da mulher no mercado de trabalho, redução dos riscos de trabalho e proibição de discriminação salarial.

Estes benefícios não podem ser revistos, por representarem direitos fundamentais dos trabalhadores. Assim, o legislador pode mudar essas leis, mas não pode suprimir esses direitos.

Não. A Constituição trata de forma diversa os empregados e os servidores públicos não regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, o art. 39, parágrafo 3°, da Constituição, assegura para os servidores públicos alguns direitos previstos na própria Constituição para os empregados CLT, como garantia de salário mínimo, 13°, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário-família, horas extras, descanso semanal, férias anuais, licença-maternidade e licença-paternidade, proteção da mulher no mercado de trabalho, redução dos riscos de trabalho e proibição de discriminação salarial.

Estes benefícios não podem ser revistos, por representarem direitos fundamentais dos trabalhadores. Assim, o legislador pode mudar essas leis, mas não pode suprimir esses direitos.

Questão respondida por José Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho do Tocantins


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