Não. A Constituição trata de forma diversa os empregados e os servidores públicos não regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, o art. 39, parágrafo 3°, da Constituição, assegura para os servidores públicos alguns direitos previstos na própria Constituição para os empregados CLT, como garantia de salário mínimo, 13°, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário-família, horas extras, descanso semanal, férias anuais, licença-maternidade e licença-paternidade, proteção da mulher no mercado de trabalho, redução dos riscos de trabalho e proibição de discriminação salarial.
Estes benefícios não podem ser revistos, por representarem direitos fundamentais dos trabalhadores. Assim, o legislador pode mudar essas leis, mas não pode suprimir esses direitos.
Questão respondida por José Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho do Tocantins