Desconto do Vale-Transporte

Por que o empregador desconta 6% em vales-transporte para o funcionário? Como é feito esse cálculo?

O vale-transporte é uma utilidade que o empregador deve fornecer ao empregado para que este consiga ir de sua casa ao trabalho e vice-versa. A Lei n. 7418/85 estabelece que o empregador arcará com os gastos do deslocamento do trabalhador que excederem a 6% de seu salário básico, isto é, sem quaisquer adicionais ou vantagens. Assim, se o empregado recebe um salário-mínimo (R$ 350,00) e sua despesa com vale transporte for de R$ 80,00 mensais, serão descontados de seu salário R$ 21,00 e seu empregador arcará com o restante (R$ 59,00).
 10/04/2007

O vale-transporte é uma utilidade que o empregador deve fornecer ao empregado para que este consiga ir de sua casa ao trabalho e vice-versa. A Lei n. 7418/85 estabelece que o empregador arcará com os gastos do deslocamento do trabalhador que excederem a 6% de seu salário básico, isto é, sem quaisquer adicionais ou vantagens. Assim, se o empregado recebe um salário-mínimo (R$ 350,00) e sua despesa com vale transporte for de R$ 80,00 mensais, serão descontados de seu salário R$ 21,00 e seu empregador arcará com o restante (R$ 59,00).

Questão respondida por Carolina Pereira Mercante, procuradora do trabalho do Mato Grosso

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