Salário por hora

É possível ganhar por hora, e não por mês? Como funciona isso? Tenho direito a carteira assinada, horário de almoço e férias, por exemplo?

Essa pergunta é curiosa, pois ela já parte de uma idéia que pode dar margem a alguma confusão. Vamos lá, com calma: Normalmente as pessoas que têm emprego recebem por mês, certo? Certo, mas isso porque a periodicidade máxima do salário é mensal (art. 459 da CLT), ou seja, não se pode pagar salário por período superior a um mês. Logo, também é possível pagar o salário a cada 15 dias, por semana, ou mesmo ao fim de cada dia de trabalho. Isso se refere à periodicidade do pagamento. E a questão do “ganhar por hora”? Isso é diferente. Perceba que ganhar “por hora” revela o critério que está sendo utilizado para o pagamento. Se você trabalha num local onde, a cada dia, você tem uma tarefa diferente por fazer e que demora tempos diferentes (digamos que você trabalhe como consultor jurídico respondendo perguntas de direito do trabalho de um determinado site de notícias: hoje você demora três horas para responder as perguntas, amanhã demora quatro horas, e depois gasta apenas uma hora). O seu empregador, nesse caso, vai lhe pagar por hora: trata-se de um critério para pagar e, em tese, só faz sentido para pessoas que tenham jornadas variáveis. Assim, é perfeitamente possível ganhar “por hora”, mas receber a cada mês, pois uma coisa é a periodicidade do pagamento e outra coisa é o critério para medir o quanto foi trabalhado. Com relação às suas perguntas específicas, vamos a elas: 1) todo mundo que é empregado tem direito a carteira assinada, é uma obrigação do empregador; 2) horário de descanso (almoço ou alimentação) você também terá ou não direito conforme o número de horas que trabalhar num dia: se trabalhar menos que 4 horas, não terá direito; se trabalhar entre 4 e 6 horas, terá direito a 15 minutos; se trabalhar acima disso, terá direito a algo entre 1 e 2 horas; 3) em relação às férias você não só terá direito como também terá direito ao acréscimo de 1/3 previsto pela Constituição.
 17/04/2007

Essa pergunta é curiosa, pois ela já parte de uma idéia que pode dar margem a alguma confusão. Vamos lá, com calma:

Normalmente as pessoas que têm emprego recebem por mês, certo? Certo, mas isso porque a periodicidade máxima do salário é mensal (art. 459 da CLT), ou seja, não se pode pagar salário por período superior a um mês. Logo, também é possível pagar o salário a cada 15 dias, por semana, ou mesmo ao fim de cada dia de trabalho. Isso se refere à periodicidade do pagamento. E a questão do “ganhar por hora”? Isso é diferente. Perceba que ganhar “por hora” revela o critério que está sendo utilizado para o pagamento. Se você trabalha num local onde, a cada dia, você tem uma tarefa diferente por fazer e que demora tempos diferentes (digamos que você trabalhe como consultor jurídico respondendo perguntas de direito do trabalho de um determinado site de notícias: hoje você demora três horas para responder as perguntas, amanhã demora quatro horas, e depois gasta apenas uma hora). O seu empregador, nesse caso, vai lhe pagar por hora: trata-se de um critério para pagar e, em tese, só faz sentido para pessoas que tenham jornadas variáveis. Assim, é perfeitamente possível ganhar “por hora”, mas receber a cada mês, pois uma coisa é a periodicidade do pagamento e outra coisa é o critério para medir o quanto foi trabalhado.

Com relação às suas perguntas específicas, vamos a elas: 1) todo mundo que é empregado tem direito a carteira assinada, é uma obrigação do empregador; 2) horário de descanso (almoço ou alimentação) você também terá ou não direito conforme o número de horas que trabalhar num dia: se trabalhar menos que 4 horas, não terá direito; se trabalhar entre 4 e 6 horas, terá direito a 15 minutos; se trabalhar acima disso, terá direito a algo entre 1 e 2 horas; 3) em relação às férias você não só terá direito como também terá direito ao acréscimo de 1/3 previsto pela Constituição.

Daniel de Matos Chagas, auditor fiscal do trabalho e professor de Direito do Trabalho do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) em Brasília-DF

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