Não. Os únicos descontos que podem ser feitos são os referentes ao imposto de renda e à previdência social. Vale-transporte e alimentação já são descontados no salário mensal. Descontá-los do décimo terceiro seria indevido, já que estas rubricas correspondem ao auxílio prestado ao empregado para que se alimente e pague suas passagens no mês da prestação do serviço.
Questão respondida por Klinger Moreira, auditor fiscal do trabalho