De acordo com o art. 445, parágrafo único, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Questão respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas (SP)
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De acordo com o art. 445, parágrafo único, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
De acordo com o art. 445, parágrafo único, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Questão respondida por Gustavo Filipe Garcia, procurador do trabalho em Campinas (SP)