O piso salarial não é estabelecido pelo governo, mas sim em comum acordo pelo Sindicato Profissional de uma categoria e pelo respectivo Sindicato Patronal. Nesse caso, ele estará expresso na Convenção Coletiva da Categoria. O piso também pode ser estabelecido por meio de Acordo Coletivo entre uma empresa e o Sindicato Profissional ou por meio de uma Sentença Normativa, proferida pela Justiça do Trabalho.
A fiscalização é responsabilidade do Ministério do Trabalho por meio de seus auditores fiscais. Nada impede, contudo, que um empregado que receba salário abaixo do piso entre com uma ação perante a Justiça do Trabalho.
Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo-SP