Não, não pode ser despedida. É discriminação demitir trabalhador(a) por requerer licença médica. Ocorrendo a dispensa, você pode acionar a Justiça do Trabalho para que seja reintegrada no emprego ou indenizada (art. 9º da CLT e art. 4º da Lei 9029/95).
Apesar da Lei 9029/95 não falar de discriminação por motivo de saúde, a doutrina moderna e a jurisprudência costumam reconhecer sua aplicabilidade em casos como este. Além disso, mesmo juízes que se opõem à aplicação da Lei nesses casos reconhecem que a dispensa não deve ser dada o que existe o direito à indenização com base nos dispositivos constitucionais.
Questão respondida por José Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho do Tocantins