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Se eu tiro a licença-maternidade, existe alguma lei que me impede de ser despedida quando eu voltar? Tenho direito a algum tipo de estabilidade?

Sim. A Constituição Federal garante a estabilidade da empregada gestante desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto. (Artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF).

Sim. A Constituição Federal garante a estabilidade da empregada gestante desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto. (Artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF).

Jálson Jácomo do Couto, auditor fiscal do trabalho no Tocantins


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