Caro trabalhador, há regimes de trabalho no setor público regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com carteira de trabalho anotada. Se esse for o caso, a obrigação do depósito de FGTS continua, mesmo que o empregador seja pessoa jurídica de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Todavia, se você pediu demissão de uma empresa privada e for servidor público civil ou militar submetido a regime jurídico próprio (administrativo/estatutário), ou seja, não é regido pela CLT, não há obrigação legal do ente público em recolher mensalmente o FGTS. Assim, você poderá sacar os valores depositados do FGTS somente após três anos. A conta vinculada de um trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o mesmo permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Questão respondida por José Heraldo de Sousa, procurador do trabalho no Piauí