Sim. A empresa pode descontar do trabalhador a multa ou prejuízos no veículo, desde que haja cláusula no contrato de trabalho. Assim, quando o trabalhador assina o contrato com a empresa, ele já está ciente de que a multa causada por ele, como por exemplo de excesso de velocidade, estacionar em local proibido ou uma avaria do veículo, poderá ser descontada do seu salário. Deve-se verificar também se há cláusula em Convenção Coletiva da Categoria e para isso o trabalhador deve saber qual o sindicato que ele pertence, se é dos motoristas de ônibus urbano, interestadual, de carga pesada, etc.
Questão respondida por Suêko Cecília Uski, auditora fiscal do trabalho em São Paulo-SP