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Todo trabalhador tem direito a receber cesta básica ou existe exceção?

O direito a receber cesta básica não está previsto na lei, mas é força do costume criado pelas categorias profissionais, que inserem tal direito nas convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho. Não é raro que também os processos coletivos julgados na Justiça do Trabalho acatem o pedido feito pelas entidades sindicais para inclusão do direito de cesta básica aos empregados de determinada categoria.

O direito de cada empregado à cesta básica deve ser examinado caso a caso, isto é, se existe convenção ou acordo coletivo prevendo o benefício o empregado terá direito, não podendo haver discriminação.

O direito a receber cesta básica não está previsto na lei, mas é força do costume criado pelas categorias profissionais, que inserem tal direito nas convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho. Não é raro que também os processos coletivos julgados na Justiça do Trabalho acatem o pedido feito pelas entidades sindicais para inclusão do direito de cesta básica aos empregados de determinada categoria.

O direito de cada empregado à cesta básica deve ser examinado caso a caso, isto é, se existe convenção ou acordo coletivo prevendo o benefício o empregado terá direito, não podendo haver discriminação.

Questão respondida por Eduardo Luís Amgarten, procurador do trabalho do Mato Grosso


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