Além do direito às férias, FGTS e 13º salário mencionados na consulta, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o total do FGTS. A empresa deverá ainda anotar o período trabalhado na Carteira de Trabalho e liberar as guias do seguro-desemprego. Como trabalhou informalmente, o empregado terá de ingressar com reclamatória na Justiça do Trabalho para receber todos esses benefícios.
Quanto à indenização extra pela não assinatura da carteira de trabalho, a legislação é omissa, mas alguns juízes entendem que deve ser concedida uma indenização por dano moral, de acordo com as provas apresentadas.
Questão respondida por Sylvio Barone, auditor fiscal e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)