A regra no Brasil é que o empregado pode ser dispensado sem justa causa, ou seja, sem que o empregador tenha que justificar sua decisão. A exceção da regra ocorre quando o trabalhador é detentor de algum tipo de estabilidade, situação em que a dispensa somente poderá ocorrer se o empregado cometer uma falta grave. É o que ocorre, por exemplo, com as empregadas grávidas, dirigentes sindicais ou trabalhadores portadores de doença profissional. Existem algumas convenções coletivas que concedem aos trabalhadores próximos da aposentadoria a garantia de emprego, mas é preciso verificar caso a caso.
Questão respondida pelo juiz Renato Sant´Anna, secretário-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O órgão também dispõe de uma Ouvidoria de questões trabalhistas, no site: http://www.anamatra.org.br/servicos/ouvidoria/ouvidoria.cfm