O casamento nos termos da legislação civil, ou seja, em cartório, a pessoa empregada, tem direito a três dias consecutivos de afastamento, sem desconto no salário, conforme o art. 473 da CLT.
O tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal. Por exemplo, se o casamento ocorre na sexta-feira e o empregado não trabalha no sábado e nem no domingo, deve contar os três dias de expediente: sexta, segunda e terça-feira.
Além deste direito, a legislação veda a discriminação da mulher porque ela casou (art. 391, parágrafo único, da CLT) e autoriza a falta de dois dias no trabalho na hipótese de morte do cônjuge (se a pessoa é professora, a licença é de nove dias).
Outros direitos, como licença maternidade e paternidade, surgem, via de regra geral, em razão do casamento, mas não são exclusivos daquelas pessoas que casam, sendo assegurados aos que estão em união estável ou mesmo solteiros.
Questão respondida por José Luciano Leonel de Carvalho, auditor fiscal do trabalho do Tocantins