Não. A lei exige um acordo para a compensação da jornada. Este acordo deve ser escrito e pode ser individual (entre o patrão e o empregado) ou coletivo (entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores). O acordo individual só não será válido se existir uma norma coletiva proibindo (consultar o seu sindicato). O acordo pode ser para a compensação das horas extras durante a semana ou dentro de um período máximo de um ano (art. 59, § 2º, da CLT). Lembre-se: a jornada semanal normal é de 44 horas.
Wallace Faria Pacheco, auditor fiscal do trabalho no Mato Grosso do Sul