Não. Se a empresa exige uniforme, é ela que deve pagar por ele e fornecer ao funcionário, no seu tamanho. É como um instrumento de trabalho. E, quando o trabalhador for embora da empresa, ele é obrigado a devolver a roupa.
O uniforme tem que ter um tempo de duração. Se a roupa estraga pelo desgaste do uso ou em função de um acidente de trabalho, a empresa deve fornecer outra. Mas, se o estrago for por descuido ou causado pelo trabalhador, o que é mais raro, é ele quem deve pagar por outro uniforme.