Os horários de quando começa a contar a hora noturna variam conforme a ocupação da pessoa: para o trabalho na agricultura, é das 21h às 5h; na pecuária, das 21h às 4h; e, no trabalho urbano, das 22h às 5h. A duração da hora noturna é menor do que a hora normal, de 52 minutos e 30 segundos. O adicional a ser pago pela patrão é de 20% de acréscimo sobre a hora normal, com exceção de cláusulas de acordos e convenções coletivas. Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 640 e trabalha 40 horas semanais, ganha R$ 4 por hora. Sua hora noturna será, então, de R$ 4,80.
Esta resposta se baseia no art. 7° Inciso IX da CF/88 (que determina maior valor da hora noturna trabalhada), no art. 73 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e nos Enunciados do Tribunal Superior do Trabalho 60 (que considera salário do empregado o adicional pago com habitualidade) e 130 (sistema de revezamento não exclui o direito do empregado ao adicional noturno).
Questão respondida por Clóvis Emídio, auditor fiscal no Rio Grande do Norte