É preciso verificar se há acordo coletivo sobre a questão, compensação ou redução da jornada mediante convenção coletiva de trabalho. Caso não haja, então a partir das 12h de sábado passa a valer a hora extra, com limite de 2h de hora extra por dia. A Constituição Federal de 1988, em seu art.7° Inciso XIII, determina que a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo convenções coletivas.
Questão respondida por Clóvis Emídio, auditor fiscal no Rio Grande do Norte