Não, todos os vínculos empregatícios são considerados desde que o trabalhador comprove ter recebido os seis últimos salários consecutivos.
Por exemplo: se em um ano e meio o trabalhador passou por três empregos, emendando um no outro, e depois ficou desempregado, tem direito a pedir o benefício. No entanto, o requerimento será referente ao último vínculo, e os meses trabalhados nos outros empregos também serão contados para fins de cálculo do número de parcelas que o trabalhador vai receber.
Vale ressaltar que o trabalhador desempregado tem 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia seguinte da dispensa, para requerer o benefício, junto às unidades de atendimento – Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs), Sistema Nacional do Emprego (Sine) e Caixa Econômica Federal.
Questão respondida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)