Existem dois graus de insalubridade:
Insalubridade em grau máximo: empregado que trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, bem como objetos de seu uso que não estiverem previamente esterilizados.
Insalubridade em grau médio: trabalho e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de atendimento à saúde. Têm direito ao adicional de insalubridade somente os trabalhadores que tenham contato com os pacientes e os que manuseiam objetos de seu uso que não estejam esterilizados.
É bom lembrar que a exposição eventual ou por pouco tempo não gera insalubridade.
Questão respondida por Sandro Araújo, procurador do trabalho em Santa Catarina