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No período de cumprimento de aviso prévio, posso utilizar o plano de saúde da empresa?

Sim. O período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado em dinheiro) integra-se ao contrato de trabalho para todos os fins, e por isso não impede o direito ao uso do plano de saúde da empresa.

Sim. O período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado em dinheiro) integra-se ao contrato de trabalho para todos os fins, e por isso não impede o direito ao uso do plano de saúde da empresa.

Questão respondida por Sandro Araújo, procurador do trabalho em Santa Catarina


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