A lei permite que o empregador faça alguns descontos no salário do trabalhador, como a contribuição para o INSS e a contribuição sindical – que é descontada uma vez por ano no valor de um dia de salário.
Se for combinado com o trabalhador, também pode ser descontado até 20% do valor de um salário mínimo pela moradia e até 25% do salário pela alimentação. Desde que elas estejam de acordo com as normas de higiene e saúde estabalecidas pela legislação. Residindo na mesma morada mais de um empregado, o valor correspondente ao percentual do desconto acima será dividido igualmente pelo número total de ocupantes, sendo vedada a moradia coletiva de famílias.
Se o trabalhador autorizar, também podem ser descontados adiantamentos, mensalidade do sindicato e pensão alimentícia. Mas é proibida a cobrança de juros por adiantamento de salário.
E é importante lembrar que é proibido cobrar pelo uso dos instrumentos de trabalho ou pelos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).