O seguro-desemprego é pago em caso de demissão do empregado sem justa causa, extinção da empresa ou falência, ao trabalhador que contar com 6 meses contínuos de casa ou 15 meses descontínuos nos últimos dois anos e não estiver recebendo benefício previdenciário, como a aposentadoria.
Também recebe o seguro-desemprego o trabalhador resgatado em regime de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão.
Quanto à pessoa que não é registrada, a ausência de carteria de trabalho assinada constitui irregularidade trabalhista, mas isso não tira o direito ao seguro-desemprego. Contudo, nesse caso o trabalhador terá que entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos.
Em relação à idade, é importante lembrar que a idade mínima para o trabalho é de 16 anos. Há uma exceção para o aprendiz, em que o limite é de 14 anos.
A lei não permite que aprendizes recebam o seguro-desemprego, mas pessoas menores de 16 anos que trabalham de forma irregular podem entrar na justiça e exigir seus direitos trabalhistas, incluindo o seguro-desemprego.
Questão respondida por Sandro Araújo, procurador do trabalho em Santa Catarina