Empresa é acusada de explorar trabalho escravo em Suzano

 05/09/2007

Marina Diana

Uma empresa de Suzano, na região metropolitana de São Paulo, está sendo investigada pelo envolvimento em um esquema de exploração de trabalho escravo.

Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), 18 homens viviam e trabalhavam em um terreno situado na estrada Fazenda Viaduto, em Suzano, por força de contrato firmado com um homem identificado como Valter dos Santos.

De acordo com a ação na primeira Vara do Trabalho de Suzano, assinada pelo procurador do Trabalho de Mogi das Cruzes Marco Antonio Ribeiro Tura, o terreno está em nome da empresa Klekim Comercial Agrícola Imobiliária Importadora e Exportadora S/A, mas os contratos de trabalho foram firmados com Santos. Ainda não há informações sobre a ligação dele com a empresa.

Todos os trabalhadores residiam em um pequeno povoado em Ibitiara, na Bahia. Lá foram aliciados para vir trabalhar em São Paulo com a promessa de emprego e dinheiro. Mas quando chegavam a Suzano, a realidade era bem diferente.

Segundo informações obtidas pelo procurador, os trabalhadores moravam em uma barraca construída com eucalipto e lona, sem nenhuma infra-estrutura básica. "As necessidades fisiológicas eram feitas numa fossa, cavada próxima ao local em que comiam e dormiam. A água utilizada era retirada de um poço afastado, já que não havia água potável. Na barraca existiam apenas 11 camas para alojar quase 20 homens, além de um fogão de duas bocas e algumas panelas, com visível risco de incêndio no local".

O procurador afirma que havia feito um acordo com o suposto dono do local para retirar os trabalhadores do alojamento em que viviam e financiar o retorno à cidade de origem deles, mas nada foi cumprido.

Por isso, o MPT requereu o bloqueio dos bens da empresa e do suposto dono do terreno, além de pedir que os trabalhadores sejam enviados de volta para a Bahia.

Em 28 de agosto, o juiz substituto Renato Luiz de Paula Alves, da Primeira Vara do Trabalho de Suzano, deu provimento parcial à liminar impetrada pelo procurador, que comprovou que os trabalhadores não tinham nenhuma anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e cumpriam extensa jornada, sem equipamentos de proteção individual.

"Os fatos alegados são graves e, como sabido, os créditos dos trabalhadores encontram guarida no patrimônio do devedor. Registre-se que poderia até embasar processo de execução imediato, já com a perseguição patrimonial do réu. Entretanto, na presente demanda são relatados outros direitos violados pelo autor, sendo a simples execução do acordo entabulado não será capaz de responder aos reclamos dos trabalhadores", disse o juiz na liminar.

O magistrado negou, no entanto, o deferimento do valor pleiteado pelo procurador, que era de R$ 300 mil: "Em análise sumária, verifica-se que o valor pretendido, como garantia do processo de conhecimento, é desproporcional aos danos". Assim, determinou o bloqueio de ativos financeiros do requerido no valor de R$ 30 mil.

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